TJPE - 0026416-73.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BIANCA GOMES INOCENCIO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0026416-73.2023.8.17.3130 AUTOR(A): BIANCA GOMES INOCENCIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inexistindo preliminares a serem apreciadas, Fixo como pontos controvertidos a incapacidade laboral da parte autora em razão de acidente de trabalho, e a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez, a ser comprovada mediante prova documental e pericial a ser produzida nestes autos.
De logo, defiro o pedido de produção de prova pericial, intimando-se a ré para, no prazo de quinze dias, depositar o valor dos honorários periciais (R$ 423,60), montante já aceito para realização de perícias desta natureza.
Cabe à ré a comprovação da capacidade da parte autora para o trabalho, também através de prova pericial e documental.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram ou não tenham apresentado.
Nomeio perita JULIA SAMPAIO FERRAZ LEITE OLIVEIRA, CPF *28.***.*01-50, CRM/PE Nº 35912, e-mail: [email protected]., cadastrada na Secretaria, nos termos do arts. 464 e seguintes do CPC/2015, determinando a intimação da mesma para ciência do munus, além disso, para apresentar dia, hora e local para a realização da perícia, no prazo de cinco dias úteis, com antecedência mínima de vinte dias úteis do ato, possibilitando a intimação das partes e seus assistentes técnicos, e, ainda, para, no prazo de quinze dias úteis, contados da realização da perícia, apresentar o laudo pericial, respeitados os requisitos dispostos no art. 473 do CPC/2015.
Indicada data para a realização da perícia, intime-se a parte autora, POR MANDADO, para comparecer no local e data designados a fim de ser examinada pelo Sr.
Perito, com os exames realizados, além disso, intimem-se, POR CARTA, os assistentes técnicos indicados pelas partes para acompanharem a realização do ato, além disso, intimem-se as partes, também, POR SEUS PATRONOS.
Após a entrega do laudo pericial, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor do Perito nomeado, do valor depositado à título de honorários periciais, mais correções, junto ao Banco do Brasil, autorizado, desde já, caso haja requerimento, a expedição de ofício ao Banco para transferência do valor para conta de titularidade do Perito, abatidos os custos da operação.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial, além disso, para no mesmo prazo, indicarem se há outras provas que pretendem produzir, dentre as previstas, e a sua utilidade.
Apresentados documentos, intime-se a parte adversa para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação, retornando-me, por fim, os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, prolação de Sentença.
Intimem-se.
PETROLINA, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:14
Expedição de citação (outros).
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17/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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