TJPE - 0002540-90.2020.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA RIBEIRO PESSOA em 02/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de OSEAS LOURENCO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MAYARA NASCIMENTO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA RIBEIRO PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de IAGO MELO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PALOMA FERREIRA DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de OSEAS LOURENCO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0002540-90.2020.8.17.2420 HERDEIRO(A): CICERA MARIA DA SILVA, RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA, MAYARA NASCIMENTO DA SILVA, HELENA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA INVENTARIANTE: OSEAS LOURENCO DA SILVA DE CUJUS: OSIAS LOURENCO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 191986283, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por OSIAS LOURENÇO DA SILVA, falecido em 05/05/2020, ajuizada por OSEAS LOURENÇO DA SILVA, CÍCERA MARIA DA SILVA, RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA e MAYARA NASCIMENTO DA SILVA.
Petição inicial e documentos (ID 66073281 e seguintes), incluindo certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento e documentos referentes aos bens do espólio.
HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA e WIGRIANA BARBOSA DA SILVA requereram habilitação nos autos e a nomeação da primeira como inventariante (ID 70593593).
Em decisão (ID 71860316), foi indeferida a gratuidade processual e determinada a retificação do valor da causa, além da habilitação da Sra.
Helena Maria.
Os herdeiros manifestaram concordância com a nomeação da viúva como inventariante (ID 78843614). É o relatório.
Decido.
A questão central neste momento processual refere-se à nomeação do inventariante e providências iniciais do inventário.
O art. 617 do CPC estabelece ordem de nomeação do inventariante, conferindo preferência ao "cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste".
No caso, é incontroverso que a Sra.
Helena Maria da Conceição Barbosa era casada com o falecido e com ele convivia quando do óbito, além de estar na administração dos bens do espólio.
Ademais, há concordância expressa dos herdeiros quanto à sua nomeação.
Diante disso, DECIDO: 1.
NOMEIO inventariante a Sra.
HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes, nos termos dos arts. 617, 618 e 620 do CPC; 2.
DETERMINO que a inventariante, no prazo de 15 dias: a) Retifique o valor da causa, atribuindo o valor estimado ao patrimônio inventariado; b) Proceda ao recolhimento das custas processuais; c) Apresente aos autos demonstrativo dos frutos e rendimentos dos bens do espólio percebidos desde a abertura da sucessão, conforme art. 2.020 do Código Civil. 3.
DEFIRO a habilitação de WIGRIANA BARBOSA DA SILVA, que deverá comprovar sua condição de herdeira.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso e cumprir as determinações acima.
Após, voltem conclusos.
Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto (Portaria CGJ nº 96/2024 - Programa Justiça Eficiente)" CAMARAGIBE, 12 de março de 2025.
JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/01/2025 20:14
Outras Decisões
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23/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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30/04/2021 09:44
Conclusos para despacho
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16/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 11:36
Expedição de intimação.
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02/03/2021 00:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERA MARIA DA SILVA - CPF: *06.***.*21-15 (HERDEIRO).
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05/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/08/2020 15:23
Conclusos para decisão
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10/08/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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