TJPE - 0001156-09.2021.8.17.2210
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 20:38
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GILLIANE ARRAES VALDEVINO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GILIARD VALDEVINO ARRAES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GEONES ARRAES VALDEVINO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA NOGUEIRA ARRAES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr.
Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0001156-09.2021.8.17.2210 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA NOGUEIRA ARRAES, GEONES ARRAES VALDEVINO, GILIARD VALDEVINO ARRAES, GILLIANE ARRAES VALDEVINO SENTENÇA Trata-se de ação de alvará ajuizada por FRANCISCA MARIA NOGUEIRA ARRAES, GEONES ARRAES VALDEVINO, GILIARD VALDEVINO ARRAES e GILLIANE ARRAES VALDEVINO, todos qualificados nos autos, objetivando o levantamento de valores deixados pelo falecido ANTONIO VALDEVINO.
No contexto dos autos, determinou-se a intimação pessoal dos autores para informar sobre o seu interesse na continuidade do feito (ids. 168721995 e 184746665) Os autores foram intimados (ids. 182491728, 187636674, 187636675 e 187636677), contudo quedaram inertes (ids. 183462658 e 191518189).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os autores foram intimados para dizer se ainda possuíam interesse na continuidade do feito, entretanto permaneceram inertes, o que aponta que os demandantes não têm qualquer interesse na continuidade desta ação.
Desse modo, os autores se abstiveram de promover atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual, de acordo com a expressa previsão do art. 485, III, do CPC, o feito deverá ser extinto.
Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas pelos autores.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza desta ação.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Confiro à presente sentença força de mandado.
Araripina, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Thiago Guzovsky Juiz Substituto -
12/03/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 07:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de GILLIANE ARRAES VALDEVINO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de GILIARD VALDEVINO ARRAES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de GEONES ARRAES VALDEVINO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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23/10/2024 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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23/10/2024 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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23/10/2024 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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09/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA NOGUEIRA ARRAES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 06:29
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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12/09/2024 06:29
Expedição de Mandado (outros).
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12/09/2024 06:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 16:06
Decorrido prazo de GEONES ARRAES VALDEVINO em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:06
Decorrido prazo de GILLIANE ARRAES VALDEVINO em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:06
Decorrido prazo de GILIARD VALDEVINO ARRAES em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 16:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA NOGUEIRA ARRAES em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ISABELLY VICTORIA LIRA DE ALBUQUERQUE LIMA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABELLY VICTORIA LIRA DE ALBUQUERQUE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABELLY VICTORIA LIRA DE ALBUQUERQUE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 16:25
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/11/2022 08:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 20:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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06/09/2022 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:42
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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06/09/2022 08:42
Expedição de ofício.
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02/09/2022 13:34
Expedição de Ofício.
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21/05/2022 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:28
Expedição de intimação.
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08/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:30
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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