TJPE - 0023449-91.2016.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
12/05/2025 16:57
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 08:09
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
14/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RENATO SAEGER MAGALHAES COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTIAGO DE MORAIS AFONSO em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023449-91.2016.8.17.2001 ESPÓLIO: CARLOS FERNANDO DE ANDRADE SOARES EXEQUENTE: MARIA DE ANDRADE GUERRA SOARES, MARIA EDUARDA SOARES LIMA COSTA, LEILA KELLY SOARES LIMA, MARCOS ROMERO GUERRA SOARES, CARLOS FERNANDO DE ANDRADE SOARES JUNIOR, PAULO HENRIQUE GUERRA SOARES, CARLOS LEONARDO CABRAL SOARES, ANDRE MARCELINO CABRAL SOARES EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196703581, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc...
A parte autora opôs Embargos de Declaração para sanar erro material na grafia do nome de seu advogado, um dos beneficiários dos honorários sucumbenciais.
Com efeito a Sentença de ID190267164 proferida nos autos apresenta o erro material acima apontado, bem como no valor indicado em favor da Autora relativa à Guia ID107914615.
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração apresentados pela parte autora e DECLARO O ERRO MATERIAL acima exposto e em consequência retifico a parte da Sentença homologatória ID190267164 nos seguintes termos: Onde se lê: b) R$ 3.053,52 (três mil, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e seus acréscimos, relativo aos honorários advocatícios, em favor dos advogados Dr.
Renato Saeger Magalhães Costa inscrito no CPF sob n. *84.***.*48-80 e Marcelo Romero Guerra Soares inscrito no CPF sob n. *55.***.*57-07, na proporção de 50% para cada um.
Leia-se: b) R$ 3.053,52 (três mil, cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e seus acréscimos, relativo aos honorários advocatícios, em favor dos advogados Dr.
Renato Saeger Magalhães Costa inscrito no CPF sob n. *84.***.*48-80 e Marcelo Santiago de Morais Afonso inscrito no CPF sob n. *55.***.*57-07, na proporção de 50% para cada um.
Onde se lê: Guia ID107914615: a)R$ 1.316,78 (hum mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) e seus acréscimos, em favor do Espólio Exequente, representado por sua Inventariante, MARIA DE ANDRADE GUERRA SOARES, CPF sob o n. *29.***.*52-68; b) R$2.145,65 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos, relativo aos honorários advocatícios, em favor dos advogados Dr.
Renato Saeger Magalhães Costa inscrito no CPF sob n. *84.***.*48-80 e Marcelo Romero Guerra Soares inscrito no CPF sob n. *55.***.*57-07, na proporção de 50% para cada um.
Leia-se: Guia ID107914615: a)R$ 1.316,35 (hum mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e seus acréscimos, em favor do Espólio Exequente, representado por sua Inventariante, MARIA DE ANDRADE GUERRA SOARES, CPF sob o n. *29.***.*52-68; b) R$2.145,65 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos, relativo aos honorários advocatícios, em favor dos advogados Dr.
Renato Saeger Magalhães Costa inscrito no CPF sob n. *84.***.*48-80 e Marcelo Santiago de Morais Afonso inscrito no CPF sob n. *55.***.*57-07, na proporção de 50% para cada um.
Mantenho a sentença Embargada em seus demais termos.
Expeçam-se os alvarás, utilizando as informações do ofício de ID192205392.
Intimem-se, em seguida, arquive-se.
Recife, 26 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito (avpa)" RECIFE, 12 de março de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 00:00
Decorrido prazo de RENATO SAEGER MAGALHAES COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 07:55
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:17
Conclusos para o Gabinete
-
06/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE ANDRADE SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO CABRAL SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de LEILA KELLY SOARES LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOARES LIMA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE GUERRA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GUERRA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDRE MARCELINO CABRAL SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ROMERO GUERRA SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDRÉ MARCELINO CABRAL SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE ANDRADE SOARES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2024.
-
26/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:40
Conclusos para o Gabinete
-
05/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 08:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/05/2023 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:25
Alterada a parte
-
23/03/2023 10:20
Alterada a parte
-
23/08/2022 11:17
Conclusos para o Gabinete
-
04/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/07/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:26
Conclusos para o Gabinete
-
14/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/05/2022 18:38
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:35
Dados do processo retificados
-
18/05/2022 18:34
Processo enviado para retificação de dados
-
09/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/05/2022 15:21
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:27
Conclusos para o Gabinete
-
15/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/01/2022 11:12
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2021 08:18
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 08:11
Dados do processo retificados
-
28/10/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 08:04
Processo enviado para retificação de dados
-
04/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 07:49
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
31/08/2021 07:49
Dados do processo retificados
-
31/08/2021 07:32
Processo enviado para retificação de dados
-
20/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 07:37
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/07/2021 09:40
Expedição de intimação.
-
17/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/06/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:13
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
09/06/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 12:31
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
15/06/2017 00:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO em 13/06/2017 15:28:38.
-
19/05/2017 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2017 08:12
Expedição de intimação.
-
04/04/2017 08:12
Expedição de intimação.
-
04/04/2017 08:12
Expedição de intimação.
-
28/03/2017 12:55
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2017 07:15
Conclusos para julgamento
-
10/03/2017 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2017 11:26
Expedição de intimação.
-
02/01/2017 11:26
Expedição de citação.
-
02/01/2017 10:20
Expedição de Carta AR.
-
02/01/2017 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/12/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 13:30
Expedição de intimação.
-
20/06/2016 13:30
Expedição de citação.
-
20/06/2016 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2016 16:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2016 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Demonstrativo de Cálculo • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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