TJPE - 0000670-16.2025.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ISLA DE SOUZA NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:44
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS em 19/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/06/2025 21:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
05/06/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0000670-16.2025.8.17.3590 AUTOR(A): FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS CURATELADO(A): SEVERINA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA *Sentença conforme Termo de Audiência de ID 202591843, cuja parte final segue transcrita: A MM.
Juíza, então, proferiu a sentença: “Trata-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS, qualificada nos autos, por meio de advogada constituída, em favor de SEVERINA GOMES DOS SANTOS, também suficientemente qualificado.
Juntou documentos de mérito.
Foi proferida decisão deferindo o pedido de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS, nomeando-se a parte autora para exercer o múnus.
Nesta ato houve dispensa do interrogatório do interditando e ouvida da curadora.
Já existe perícia medica, já anexada aos autos.
Opinou o Órgão Ministerial, por sua Representante Legal, pela PROCEDÊNCIA do pedido constante da exordial e que seja decretada a interdição. É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A presente ação busca a interdição de SEVERINA GOMES DOS SANTOS, a fim de que se declare que a mesma é incapaz de praticar os atos da vida civil, necessitando que lhe seja nomeada curadora.
A irmã do interditando foi quem promoveu o pedido de sua interdição, sendo, portanto, parte legítima, nos termos do art. 747, II, do CPC.
O laudo anexado aos autos demonstra que o interditando apresenta incapacidade para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, cumprindo, assim, o preceituado nos arts. 749 e 750, do CPC.
A necessidade de interdição e a nomeação de curador, reside na sua enfermidade, devidamente comprovada por laudo médico, o que efetivamente lhe retira a capacidade de gerir e praticar todos os demais atos da vida civil.
A representante do Ministério Público opinou pela decretação da interdição e nomeação da curadora.
Assim, diante de todo o exposto e em harmonia com o parecer ministerial, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Código Civil c/c os arts. 747 e ss, do CPC, decreto a interdição de de SEVERINA GOMES DOS SANTOS, nomeando como sua curadora FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS, devendo prestar o compromisso de estilo, nos termos do art. 755, do CPC.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º, do CPC.
Sem custas e taxa judiciária em face da gratuidade da Justiça. (art. 19, da lei estadual nº 17.116/2020).
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se o termo definitivo.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.”.
As partes dispensam o prazo recursal.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITORIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão (Depoimentos completos e perguntas da audiência vide vídeo disponível no endereço: https://www.tjpe.jus.br/audiencias/login).
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo.
Eu, Pablo R. de Souza, digitei.
SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA Juíza de Direito VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 30 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 09:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/05/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:09
Audiência preliminar realizada conduzida por SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA em/para 30/04/2025 10:59, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Cível e Cidadania de Vitória de Santo Antão em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 06:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0000670-16.2025.8.17.3590 AUTOR(A): FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS CURATELADO(A): SEVERINA GOMES DOS SANTOS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de março de 2025 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA Destinatário: Nome: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS REIS Através da presente, fica V.
Sª.
INTIMADO(A) a comparecer na sala de audiências do Juízo em epígrafe, em data e horário abaixo indicados, a fim de participar da audiência designada nos autos.
Audiência: Tipo: Preliminar Sala: Sala A (1VCCVSA) Data: 30/04/2025 Hora: 09:00 Local: Fórum.
Advertências: 1.
Caso deixe(m) a(s) testemunha(s) de comparecer, sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, § 5º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2.
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe e em SEGREDO DE JUSTIÇA.
O acesso depende de cadastro prévio e habilitação nos autos.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Eu, RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura.
RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 10:26
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
10/03/2025 10:26
Expedição de citação (outros).
-
10/03/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2025 10:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
-
27/02/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/02/2025 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2025 11:23
Alterada a parte
-
18/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001134-52.2025.8.17.2810
Isabella Karla da Silva
Mrv Md Vila das Videiras Incorporacoes L...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2025 14:12
Processo nº 0002048-36.2023.8.17.5640
18 Delegacia Seccional de Policia (Plant...
Dyanico Wellington Honorato dos Santos
Advogado: Laerte Raymundo Filgueira Oliveira Gurge...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/11/2023 09:23
Processo nº 0004660-34.2024.8.17.3110
Maria Jose da Silva
Banco Bmg
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/11/2024 14:34
Processo nº 0000284-61.2025.8.17.5990
Central de Inqueritos de Paulista
Natalia Maria da Silva Ferreira
Advogado: Erika Roberta Alexandrino da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/02/2025 15:04
Processo nº 0000118-97.2011.8.17.1470
Banco do Nordeste
Ademar Sebastiao da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/04/2011 00:00