TJPE - 0009211-12.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luciano de Castro Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:57
Baixa Definitiva
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11/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma Agravo de Instrumento nº 0009211-12.2022.8.17.9000 Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Rafael Silva dos Santos Relator: Desembargador Luciano de Castro Campos DECISÃO TERMINATIVA Compulsando os presentes autos, verifico que, conforme certidão constante no id. 34424148, a agravante não se manifestou com relação ao prosseguimento do feito, conforme determinação constante no id. 33868660.
Esclareço que, na origem, já foi proferida decisão posterior de busca de endereço do agravado (id. 178312004), embora o agravado tenha sido citado, nos termos da certidão constante no id. 95368344, havendo, ainda, intimação para conversão da busca e apreensão em feito executivo.
Conforme, id. 98345120 dos autos originários, o veículo objeto da busca e apreensão já foi incluído em restrição veicular de circulação, não se tendo o conhecimento do paradeiro do bem.
Diante do exposto, deixo de conhecer o presente recurso por se encontrar prejudicado, cabendo à agravante requerer novas providências perante o juízo de origem.
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 04 -
11/03/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:57
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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28/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 02:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 07:41
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:52
Expedição de intimação (outros).
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08/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:33
Conclusos para o Gabinete
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07/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:29
Expedição de intimação (outros).
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24/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 22:39
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/09/2023 11:07
Expedição de intimação (outros).
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20/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/10/2022 15:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/05/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2022 10:45
Conclusos para o Gabinete
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19/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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19/05/2022 10:43
Declarada incompetência
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13/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:19
Conclusos para o Gabinete
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13/05/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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