TJPE - 0000220-29.2025.8.17.5480
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Camocim de Sao Felix
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:23
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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12/06/2025 11:23
Expedição de Mandado (outros).
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12/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:18
Mantida a prisão preventida
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02/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLELIO FARIAS GUERRA em/para 02/06/2025 12:11, Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix.
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02/06/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix.
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20/05/2025 05:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 10:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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18/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:11
Mandado enviado para a cemando: (Camocim de São Félix Vara Única Cemando)
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09/05/2025 09:11
Expedição de Mandado (outros).
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09/05/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix.
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03/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 08:09
Juntada de Petição de resposta preliminar
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14/03/2025 05:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 - F:(81) 37432940 Processo nº 0000220-29.2025.8.17.5480 AUTORIDADE: BEZERROS (SÃO SEBASTIÃO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 91ª CIRC.
CENTRAL DE INQUÉRITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX FLAGRANTEADO(A): CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS Vistos etc 1.
Recebo a denúncia, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, uma vez constatada a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria[1]. 2.
Cite (m) - se o (s) acusados (s) para apresentação de reposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. 3.
Caso sejam apresentadas exceções no prazo já referido, deve a Secretaria autuá-las em apartados (artigo 396-A, §1º, do Código de Processo Penal), registrando a respectiva “etiqueta” no PJe. 4.
Fica (m) o (s) acusado (s) advertido (s) de que: a) Em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação de danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal).
Por isso, a resposta deve se manifestar a respeito; b) Se estiver solto, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; c) Citado (s) e certificado o decurso prazo sem apresentação de defesa escrita por defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la.
Cumpra-se.
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 11 de março de 2025. [1] EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL – I, Jurisprudência em teses.
Superior Tribunal de Justiça.
Tese 4. -
12/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:30
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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12/03/2025 10:30
Expedição de citação (outros).
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12/03/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:27
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 10:23
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 10:22
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:58
Recebida a denúncia contra CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS - CPF: *58.***.*25-50 (FLAGRANTEADO(A))
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11/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:57
Alterada a parte
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25/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:35
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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19/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:48
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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19/02/2025 01:27
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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