TJPE - 0000508-70.2024.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:25
Decorrido prazo de AGRESTINA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCA DA 96ª CIRCUNSCRIÇÃO - 96ª CIRC em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de resposta preliminar
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18/03/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:42
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000508-70.2024.8.17.2130 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGRESTINA CENTRAL DE INQUÉRITO: AGRESTINA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCA DA 96ª CIRCUNSCRIÇÃO - 96ª CIRC DENUNCIADO(A): JOSE WESLLEY FARIAS DO O INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- Advogado do denunciado Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196528471, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de determinação para o cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva do denunciado JOSE WESLLEY FARIAS DO Ó por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, em estrito cumprimento à decisão do STJ, determino a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares presentes no art. 319 do CPP: Comparecimento periódico em juízo, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias, salvo mediante autorização judicial; Recolhimento domiciliar no período noturno considerando que o investigado possui residência fixa e nos dias de folga, caso de possua trabalho fixo.
Determino, ainda, a imediata expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, com a devida comunicação à autoridade policial e ao sistema prisional.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para ciência da presente decisão.
Cumpra-se com urgência.
CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO Juiz de Direito." AGRESTINA, 10 de março de 2025.
ESTANISLAU CORDEIRO DE MELO NETO Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Agrestina Vara Única Cemando)
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10/03/2025 11:08
Expedição de citação (outros).
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10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/03/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 10:56
Alterada a parte
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27/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:14
Juntada de expediente
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27/02/2025 08:53
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:09
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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25/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:07
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:17
Recebida a denúncia contra JOSE WESLLEY FARIAS DO O - CPF: *08.***.*03-24 (DENUNCIADO(A))
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10/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 23:00
Juntada de Petição de pedido de vista dos autos
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16/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/08/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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