TJPE - 0051514-70.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
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11/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA DAS JAQUEIRAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS INCORPORACOES SPE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 61- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0051514-70.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS INCORPORAÇÕES LTDA.
AGRAVADO: RESIDENCIAL VILLA DAS JAQUEIRAS RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL EM FACE DA CONSTRUTORA.
IMÓVEL ALIENADO.
IMISSÃO NA POSSE.
RESPONSABILIDADE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR..
SEGURO-GARANTIA JUDICIAL.
APTIDÃO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS INCORPORAÇÕES LTDA contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução.
III.
Razões de decidir. 3.
O efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser concedido quando presentes os requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC, quais sejam: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 4.
A jurisprudência majoritária estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do adquirente do imóvel a partir da efetiva entrega das chaves e imissão na posse.
No caso, restou demonstrado que o comprador já havia assumido a posse do imóvel no período da inadimplência das taxas condominiais, afastando a responsabilidade da incorporadora. 5.
O seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, sendo apto a garantir a execução e cumprir o requisito de garantia do juízo exigido pelo art. 919, §1º, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Recurso provido para conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, suspendendo a execução das taxas condominiais até o julgamento definitivo dos embargos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 919, §1º, e 835, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.847.734/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.335.077/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do voto do relator.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J.
F.
Saraiva de Moraes Relator -
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:39
Conhecido o recurso de MRV MD VILA DAS FIGUEIRAS INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
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27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 12:56
Dados do processo retificados
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04/11/2024 12:55
Processo enviado para retificação de dados
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04/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:35
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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