TJPI - 0800339-63.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:23
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:22
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800339-63.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DANTAS DA SILVA FILHO REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 72471622, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Custas pela parte autora e honorários advocatícios por cada uma das partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
12/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:46
Homologada a Transação
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800768-31.2025.8.18.0068
Maria do Rosario Farias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 13:40
Processo nº 0801015-77.2022.8.18.0048
Maria Oliveira da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2022 19:35
Processo nº 0802777-64.2022.8.18.0037
Antonia Goncala do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/09/2022 08:45
Processo nº 0802777-64.2022.8.18.0037
Antonia Goncala do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 07:27
Processo nº 0800021-15.2021.8.18.0103
Francisco Oliveira Lima
Municipio de Matias Olimpio
Advogado: Thiago Henrique Viana Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2021 11:44