TJPR - 0004231-93.2018.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2024 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/07/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 08:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
02/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:33
Juntada de CIÊNCIA
-
22/01/2024 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:28
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/01/2024 08:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:08
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
31/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2023 16:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/02/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/02/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
10/11/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 14:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/02/2022 14:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
20/01/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
10/12/2021 14:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/11/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/10/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
23/09/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
23/09/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 12:06
Recebidos os autos
-
12/09/2021 12:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 21:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 21:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 21:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
19/08/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 00:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
02/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:10
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
30/06/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 07:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 07:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004231-93.2018.8.16.0139 Processo: 0004231-93.2018.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 06/02/2018 DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ROBERVAL MACHADO DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 38 da Lei 9.605/98 (mov. 6.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Feita a citação, acaso informada a impossibilidade financeira para constituição de defensor nos autos, ou expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, determino, desde logo a nomeação de defensor dativo para patrocinar os interesses do denunciado. 4.1.
Tendo sido oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, DESIGNE-SE a respectiva audiência, e, a seguir, CITE-SE e INTIME-SE o polo passivo da demanda para que compareça acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de um dativo, bem assim para que, caso não aceite a proposta, apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído (art. 396 e 396-A do CPP). 4.2.
Assim, à Secretaria para que indique o profissional conforme lista da OAB disponível, hipótese em que o referido defensor deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito, ou do prazo de 02 (dois) dias para declinar justificadamente da nomeação. 4.3.
Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) ciente de que se, após análise detalhada do caso da parte, constatar que não se enquadra nos requisitos da assistência judiciária gratuita, deverá informar fundamentadamente tal situação ao Juízo, para fins de aplicação do disposto no art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, sendo expressamente vedada a cobrança de honorários, sob pena de se incorrer em crime de Corrupção Passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal – CP. 4.4.
Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do CPP, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94). 4.5.
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. 4.6.
Finalmente, que, ao final do processo, serão arbitrados honorários advocatícios. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpram-se integralmente os requerimentos constantes na cota ministerial. 8.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias. Prudentópolis, nesta data. Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
12/05/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 15:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 09:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:49
Juntada de DENÚNCIA
-
15/04/2021 18:36
Alterado o assunto processual
-
11/09/2018 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2018 17:48
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2018 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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