TJPE - 0016711-37.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
17/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (Processos Vinculados - 2ª CC) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016711-37.2019.8.17.9000 EMBARGANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMBARGADO: ANTONIO JOSÉ DA CUNHA RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE OBJETO.
DECISÃO NÃO CONHECIDA.
Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar omissão quanto à análise do preparo recursal, restando comprovado que o recolhimento atendeu à legislação vigente à época da interposição do recurso, não havendo necessidade de complementação, seja em forma simples, seja em dobro.
O agravo de instrumento perdeu seu objeto em razão da prolação de decisão pelo Juízo de origem (ID 169317863), que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, estando o processo arquivado desde 13 de novembro de 2024.
Aplicação do entendimento consolidado no Recurso Extraordinário nº 827.996 (Tema 1011 da Repercussão Geral), que define a competência da Justiça Federal para demandas em que há interesse da Caixa Econômica Federal como administradora do FCVS.
Embargos acolhidos.
Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e AGRAVO DE INSTRUMENTO, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo Relator HV -
10/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 22:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2025 22:46
Conhecido o recurso de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/02/2025 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/02/2025 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 11:04
Conclusos para o Gabinete
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA CUNHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA CUNHA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 09:43
Dados do processo retificados
-
21/06/2024 09:43
Processo enviado para retificação de dados
-
18/06/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 22/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:25
Conclusos para o Gabinete
-
08/07/2022 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 17:05
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 23:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2022 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 10:37
Conclusos para o Gabinete
-
22/09/2021 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
16/09/2021 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2020 15:22
Ato Nº 115/2020 DJe de 04/02/2020
-
01/11/2019 12:36
Conclusos para o Gabinete
-
01/11/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005516-85.2023.8.17.8201
Daniela Alves Felix
Gramado Bv Resort Incorporacoes LTDA
Advogado: Denildes Amaro da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2023 16:38
Processo nº 0005185-73.2021.8.17.2640
Maria do Socorro Noronha de Antunes
Banco Bmg
Advogado: Joao Carlos Pinto de Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/09/2021 18:35
Processo nº 0005185-73.2021.8.17.2640
Banco Bmg
Maria do Socorro Noronha de Antunes
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/02/2025 17:32
Processo nº 0031476-09.2024.8.17.8201
Andrea Carla Pereira Bezerra
Compesa
Advogado: Pedro Ferreira do Monte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/08/2024 18:37
Processo nº 0120913-37.2024.8.17.2001
Rodrigo Cesar Rocha do Nascimento
Estado de Pernambuco
Advogado: Joao Luiz Monteiro Cruz Bria
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/10/2024 18:03