TJPE - 0137634-69.2021.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137634-69.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: AHBC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187076431, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1.
Defiro o requerimento formulado por meio petição de ID 180447254 de envio de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada via Sistema Sisbajud (bloqueio on line), até o montante atualizado da dívida, utilizando-se a ferramenta ‘repetição programada’ pelo prazo de 30 dias, conforme demonstrativo apresentado, considerando a prioridade da penhora de dinheiro ou depósitos bancários sobre as outras formas expressamente ordenadas no art. 835, CPC/2015, bem assim as disposições contidas nos arts. 531, 831 e 854 do CPC/2015; 1.1.
Enviada a ordem de bloqueio, aguarde-se a resposta do Sistema Sisbajud. 1.2.
Exitoso o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados: 1.3. proceda-se ao imediato o desbloqueio de eventual valor excedente (art. 854, §1º do CPC/2015); 1.4. transfiram-se as importâncias bloqueadas para conta judicial no Banco do Brasil à disposição desta Vara; 1.5. reputo o “recibo de protocolamento de ordens judiciais” como termo de penhora; 1.6. intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo ela procurador constituído nos autos, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC/2015).
Na oportunidade, esclareça-se a parte executada de que, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015, incumbe-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de rejeição liminar do pedido de desbloqueio.
Cumpra-se.
Comunicações processuais necessárias.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:18
Alterada a parte
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25/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:39
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo de AHBC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 06:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 06:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:14
Expedição de Alvará.
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11/09/2024 02:11
Decorrido prazo de PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL em 22/08/2024 23:59.
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11/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2024.
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10/09/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:46
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2024 06:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2024 11:41
Processo Reativado
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31/01/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 06:57
Recebidos os autos
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07/12/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 07:15
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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04/10/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2022 11:07
Expedição de intimação.
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05/09/2022 18:44
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2022 14:27
Expedição de intimação.
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31/07/2022 23:18
Julgado procedente o pedido
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25/04/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 06:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:59
Expedição de intimação.
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23/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/03/2022 09:28
Expedição de citação.
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11/03/2022 09:28
Expedição de intimação.
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11/03/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 01:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 21:02
Conclusos para decisão
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28/12/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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