TJPE - 0002372-19.2025.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO NUNES DA SILVA BOMFIM em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/06/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:31
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 12:23
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 12:02
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 12:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 12:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:59
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 11:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 10:59
Alterada a parte
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02/06/2025 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:33
Alterada a parte
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02/06/2025 10:28
Alterada a parte
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02/06/2025 10:23
Alterada a parte
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02/06/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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02/06/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 10:19
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 09:57
Alterada a parte
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02/06/2025 09:53
Alterada a parte
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02/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:50
Alterada a parte
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02/06/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:48
Alterada a parte
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02/06/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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02/06/2025 09:39
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 09:33
Alterada a parte
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02/06/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:25
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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02/06/2025 09:25
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 23:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0002372-19.2025.8.17.3130 AUTOR(A): JURACY GOMES DE SA RÉU: PAULO NUNES DA SILVA BOMFIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 196530312, conforme segue transcrito abaixo: "Conclusos, GRATUIDADE JUDICIÁRIA Considerando que a afirmação contida no documento juntado ao processo goza de presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º), e não existindo nos autos, pelo menos até o momento, documentos que evidenciem o contrário do que foi declarado, defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Determino a intimação da parte autora, por meio do patrono, para que identifique os imóveis confrontantes, bem como seus proprietários e/ou ocupantes, com a qualificação completa dos mesmos e respectivos endereços a fim de viabilizar a citação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, à conclusão.
Expedientes necessários.
Petrolina, data da assinatura Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira Juiz de Direito." PETROLINA, 11 de março de 2025.
FLAVIO ATILA DA SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
11/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACY GOMES DE SA - CPF: *36.***.*65-02 (AUTOR(A)).
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25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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