TJPE - 0011808-70.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JULIA SAMPAIO FERRAZ LEITE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 09:52
Conclusos cancelado pelo usuário
-
04/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011808-70.2023.8.17.3130 AUTOR(A): PEDRO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência do agendamento da perícia para o dia 13/05/2025, às 09:30 horas, na Sala de audiência da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, localizada no Fórum Doutor Manoel Souza Filho, Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Petrolina - PE, CEP: 56304- 200, conforme ID 199929009.
Petrolina, 03 de abril de 2025.
Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
03/04/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
14/03/2025 01:02
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011808-70.2023.8.17.3130 AUTOR(A): PEDRO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito a ordem, considerando a renúncia da perita anteriormente nomeada, para nomear o perito GUSTAVO SOARES DE QUEIROZ LIMA, CPF *36.***.*41-25, CRM/PE Nº 20595, e-mail: [email protected]. e intimar o Sr.
Perito para, no prazo de cinco dias úteis indicar data para perícia e local, com antecedência mínima de vinte dias úteis do ato, possibilitando a intimação das partes e seus assistentes técnicos, e, ainda, para, no prazo de quinze dias úteis, contados da realização da perícia, apresentar o laudo pericial, respeitados os requisitos dispostos no art. 473 do CPC/2015.
Indicada data para a realização da perícia, intime-se a parte autora, POR MANDADO, para comparecer no local e data designados a fim de ser examinada pelo Sr.
Perito, com os exames realizados, além disso, intimem-se, POR CARTA, os assistentes técnicos indicados pelas partes para acompanharem a realização do ato, além disso, intimem-se as partes, também, POR SEUS PATRONOS.
Após a entrega do laudo pericial, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor do Perito nomeado, do valor depositado à título de honorários periciais, mais correções, junto ao Banco do Brasil, autorizado, desde já, caso haja requerimento, a expedição de ofício ao Banco para transferência do valor para conta de titularidade do Perito, abatidos os custos da operação.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial, além disso, para no mesmo prazo, indicarem se há outras provas que pretendem produzir, dentre as previstas, e a sua utilidade.
Apresentados documentos, intime-se a parte adversa para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação, retornando-me, por fim, os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, prolação de Sentença.
Intimem-se.
PETROLINA, 12 de março de 2025 Juíza de Direito -
12/03/2025 15:10
Alterada a parte
-
12/03/2025 15:03
Alterada a parte
-
12/03/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 07:13
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
26/02/2025 07:13
Expedição de Mandado (outros).
-
17/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/11/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:52
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:46
Alterada a parte
-
01/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 21:12
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046668-10.2024.8.17.9000
Rodrigo Ferreira Cavalcanti Ayres
Roberto Douglas Oliveira Mota
Advogado: Litio Tadeu Costa Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2024 16:56
Processo nº 0030919-72.2023.8.17.2990
Maria Regina dos Santos Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Flavio da Silva Vera Cruz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/11/2023 23:41
Processo nº 0030919-72.2023.8.17.2990
Maria Regina dos Santos Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Flavio da Silva Vera Cruz
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/04/2025 10:45
Processo nº 0001296-24.2014.8.17.0970
Geraldo Justino da Silva
Municipio de Moreno
Advogado: Helenice Sivini de Siqueira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/08/2014 00:00
Processo nº 0047926-27.2024.8.17.8201
Lidia Maria do Nascimento
Irh - Sassepe
Advogado: Fabio Barreiras Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2024 15:22