TJPE - 0000458-40.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 12:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000458-40.2025.8.17.8231 AUTOR(A): RHAYANE BEATRIZ RODRIGUES DE MELO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DEMANDADO(A): MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Houve recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal independentemente de juízo de admissibilidade por este juizado.
Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica.
Marcos Antônio Tenório Juiz de Direito -
04/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de memoriais
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26/05/2025 19:21
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por RICARDO CONSTANTINO DA SILVA em/para 26/05/2025 12:29, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/05/2025 11:51
Alterada a parte
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21/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:00
Deferido o pedido de RHAYANE BEATRIZ RODRIGUES DE MELO - CPF: *12.***.*51-17 (AUTOR(A))
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20/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/03/2025 04:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:37
Publicado Citação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000458-40.2025.8.17.8231 AUTOR(A): RHAYANE BEATRIZ RODRIGUES DE MELO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DEMANDADO(A): MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo, bem como intimada do inteiro teor do despacho/decisão que [segue transcrito(a) abaixo/em anexo].: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JEGaranhuns) Data: 26/05/2025 Hora: 11:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 : Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: : 25022714345538900000191847913 e 25031010475953400000192155421.
DESPACHO Defiro o pedido de aditamento da inicial (id 197181056).
Inclua-se a Master Health Administradora de Benefícios no polo passivo.
Em seguida, cite-a.
No mesmo ato, intime-a para, caso queira e no prazo de 2 (dois) dias, se pronuncie a respeito do pedido de tutela de urgência, anexando aos autos documentos comprobatórios das suas alegações.
Para a hipótese de juntada de documentos, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão para apreciação do pedido de tutela provisória.
Garanhuns - PE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GARANHUNS, 11 de março de 2025.
ISABELLA CRISTINA QUEIROZ COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: ALAMEDA XINGU, 512, sala 1604, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:50
Alterada a parte
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11/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 11:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
27/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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