TJPE - 0000376-69.2009.8.17.1570
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Vertentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA MARQUES em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ AGAMENON MAGALHÃES, 300, CENTRO, VERTENTES - PE - CEP: 55770-000 Vara Única da Comarca de Vertentes Processo nº 0000376-69.2009.8.17.1570 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VERTENTES DENUNCIADO(A): GUSTAVO BENEDITO PINTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vertentes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196203957 , conforme segue transcrito abaixo: "O Ministério Público do Estado de Pernambuco denunciou o(s) réu(s) em epígrafe pela prática do(s) delito(s) narrado(s) da denúncia.
Após o curso regular do processo, houve sentença condenatória proferida em 21 de novembro de 2014 (ID Num. 155172507 - Pág. 1/4), além de acórdão condenatório cujo trânsito em julgado ocorreu em 26 de fevereiro de 2018 (ID Num. 155172759), com fixação de pena definitiva pena definitiva de 02 (dois) anos de detenção em meio aberto.
Certificado o trânsito em julgado, ainda não houve o início da execução da pena.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, conforme parecer retro. É o relatório.
Decido.
Com relação à prescrição, determina o artigo 109, do Código Penal que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Após a fixação da culpabilidade em concreto, a prescrição passa a ser regulada pela pena efetivamente imposta, como determina o art. 110 do Código Pena.
Acerca da pretensão executória, o Estado, em razão do decurso do tempo, perderá o direito de executar a decisão. É dizer: o título foi firmado com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entretanto não poderá mais ser executado.
No caso concreto, o acusado foi condenado, havendo imposição de pena definitiva de 02 (dois) anos de detenção em meio aberto, atraindo o prazo prescricional de quatro anos, na forma do art. 109, inciso V do Código Penal.
Ademais, considerando que o trânsito em julgado ocorreu em 26 de fevereiro de 2018, constituindo o último marco interruptivo operado nos autos, com transcurso de mais de 06 (seis) anos até a presente data, é forçoso concluir pela ocorrência da prescrição executória.
Logo, não tendo ocorrido nenhuma causa de interrupção da prescrição, observa-se que já transcorreu o prazo fatal para a pretensão executória estatal, pelo que a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe, por aplicação da norma prevista no inciso IV, do artigo 107, do Código Penal.
Ocorrendo fato superveniente que implique na extinção da punibilidade, é dever do juiz declará-la, inclusive de ofício, conforme expressa o artigo 61, do CPP.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu em epígrafe, relativamente aos fatos noticiados neste feito, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, mantendo-se os efeitos secundários da condenação.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado quanto ao teor da presente sentença, consoante enunciado nº VI, da II Jornada de Uniformização de Procedimentos da Unidades Judiciárias do TJPE em Triunfo – PE, cujo teor é o seguinte: “É desnecessária a intimação do acusado nas sentenças de extinção da punibilidade, correndo prazo para recurso para o réu, desde a data da publicação da sentença”.
P.R.I.
Promovam-se os registros necessários acerca da condenação (rol dos culpados, boletim de informações).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Vertentes (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" VERTENTES, 10 de março de 2025.
ADLER VICTOR DAMASCENO Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:26
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/11/2024 08:56
Alterado o assunto processual
-
23/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
09/08/2024 01:43
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA MARQUES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
-
08/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 18:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:54
Expedição de Certidão de migração.
-
03/05/2024 08:53
Dados do processo retificados
-
03/05/2024 08:50
Alterada a parte
-
03/05/2024 08:47
Processo enviado para retificação de dados
-
14/12/2023 14:16
Processo enviado para retificação de dados
-
12/12/2023 21:29
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de instrumento de procuração
-
12/12/2023 21:28
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de documentos diversos
-
12/12/2023 21:28
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de mandado (outros)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de malote digital
-
12/12/2023 21:28
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:28
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:28
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/12/2023 21:27
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de decisão\acórdão
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de decisão\acórdão
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de termo
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de contrarrazões
-
12/12/2023 21:27
Juntada de contrarrazões
-
12/12/2023 21:27
Juntada de contrarrazões
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:27
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:27
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de mandado (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de apelação
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de documentos diversos
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:26
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:26
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de alegações finais
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de alegações finais
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de manifestação (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de mandado (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Ofício (outros)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de carta precatória (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Certidão (outras)
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
12/12/2023 21:24
Juntada de inquérito policial
-
12/12/2023 21:24
Juntada de inquérito policial
-
12/12/2023 21:24
Juntada de inquérito policial
-
12/12/2023 21:24
Juntada de inquérito policial
-
12/12/2023 21:24
Juntada de denúncia (outras)
-
12/12/2023 21:24
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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