TJPI - 0803001-46.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:50
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 06:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803001-46.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: BRENO HENRIQUE PIRES DA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO o Exmo.
Dr.
Elvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, Juiz de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 3 da Comarca de Picos-PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.
FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 26 do mês de junho do ano de 2025 às 13h00min, os jurados(25) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 23 (vinte e três) de julho do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra.
São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: 1.
FRANCISCA JEOVANA DE SOUSA SILVA 2.
NATHALIA RODRIGUES COUTINHO DA ROCHA 3.
FRANCISCA MARIA DE MOURA MACEDO 4.
LAILA FERREIRA DE ARAUJO 5.
MARIA RAQUEL DA COSTA NASCIMENTO 6.
ANA LÚCIA DE MOURA SANTOS 7.
JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA 8.
FRANCISCO JOSE INACIO 9.
IRANILSON VIEIRA DA SILVA 10.
FRANCINES FRANCISCA DE OLIVEIRA BRITO 11.
FRANCINETE DE MOURA BEZERRA 12.
FRANCISCO LUSTOSA FILHO 13.
FRANCISCO WILSON DE MOURA SILVA 14.
FRANKLIN FERREIRA DO NASCIMENTO 15.
MARIA DE JESUS LEITE DA SILVA E SOUSA 16.
ROGÉRIO ALLYSSON DE OLIVEIRA GOMES 17.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 18.
FRANCISCO LUZIMAR DE CARVALHO 19.
DANIELA NUNES BORGES 20.
DEBORA MARIA SARAIVA DA SILVA 21.
ELANE DE CARVALHO SANTOS 22.
ELCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS RULIM 23.
ELIZEU BEZERRA NETO 24.
ELIELMA LUZ ALMONDES 25.
MARINEZ ARAUJO LUZ..
SUPLENTES: 1.
Em segredo de justiça 2.
Em segredo de justiça 3.
Em segredo de justiça 4.
ISABEL MARIA DE ARAÚJO 5.
MARIA GENILDA BARBOSA SOUSA SANTOS LEAL6.
Em segredo de justiça 7.
Em segredo de justiça 8.
Em segredo de justiça 9.
Em segredo de justiça LUZ 10.
Em segredo de justiça 11.
FRANCISCO ASSIS GONÇALVES MORAIS 12.
VALÉRIA DE ALENCAR MOURA 13.
Em segredo de justiça 14.
SUENY GONÇALVES LEAL HOLANDA 15.
Em segredo de justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 03(três) dias do mês de julho de 2025.
Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
03/07/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:13
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 10:13
em cooperação judiciária
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:26
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 08:57
em cooperação judiciária
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803001-46.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: BRENO HENRIQUE PIRES DA ROCHA RELATÓRIO DETERMINADO PELO ART. 423, II, DO CPP I.DENÚNCIA Trata-se o presente processo do crime de homicídio tentado, tipificado no artigo 121, §2º, III e IV do CP, com denúncia formulada contra BRENO HENRIQUE PIRES DA ROCHA, cujos fatos ocorreram no dia 07 de março de 2024, por volta das 00h15min, contra a vítima EDSON JESUS BARROS DA SILVA.
Oferecida a denúncia (Id 57061429), essa foi recebida em 06 de julho de 2024. (Id 59886654) Citado (Id 61411028), o acusado ofereceu resposta escrita por intermédio do Advogado constituído. (Id 59686022) Ausentes hipóteses de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), foi designada audiência de instrução e julgamento.(Id 59886654) II.TESE DEFENSIVA APRESENTADA COM A RESPOSTA À ACUSAÇÃO A defesa, em sede de resposta à acusação apresentada antes da citação do réu, requereu a absolvição sumária do réu, ante a ausência de autoria.
III – DAS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DO INQUÉRITO POLICIAL A denúncia foi instruída com os autos do inquérito policial, dos quais consta: Boletim de Ocorrência (ID: 55368079, fls. 07/08), pelo laudo de exame cadavérico (ID: 55368079, fls. 13/19), pelo atestado de óbito (ID: 53114469, fl. 37), pelos autos de exibição e apreensão (ID: 55368079, fls. 22, 27/29), laudo de exame cadavérico (ID: 55368079, fls. 13/19).
IV – DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO O feito teve instrução regular, tendo sido ouvidas as testemunhas de acusação, as quais são: Gabriela Yohana Sampaio Morais, Miguel De Barros Da Silva, Jaislane Holanda Silva, Jackson Holanda da Silva e Josenilda Borges Holanda Silva, bem como as de defesa: Wesley Cristian de Deus Sousa. (Id 62364120) Por fim, foi realizado o interrogatório do réu.
Após a realização da audiência de instrução e julgamento, foram juntados os laudos periciais do local do fato, dos ferimentos da vítima (Id 62405347, p. 1-23), do celular apreendido na visita ao local do fato (Id 62625428), autos do processo de n° 0801129-64.2022.8.18.0032 que a vítima figura como réu, bem como a balística forense das armas e munições usadas no delito (Id 63396088; 63396088), V – DAS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES O Ministério Público requereu pela pronúncia do réu pela prática do crime capitulado no art. 121, §2º, III e IV c/c art. 14, I, ambos do CP, submetendo-o a julgamento pelo tribunal popular do júri. (Id 63607270) A defesa, por sua vez, pleiteou em alegações finais pleiteou pela IMPRONÚNCIA do réu, uma vez que estão ausentes indícios suficientes e seguros de autoria, em aplicação também do princípio do in dubio pro reo, por força do art. 414 do Código de Processo Penal. (Id 66317697) VI- PRONÚNCIA Concluída a instrução criminal e diante da comprovação de autoria e materialidade do crime atribuído em denúncia em desfavor de BRENO HENRIQUE PIRES DA ROCHA, foi proferida decisão de pronúncia como incurso nas sanções previstas no art. 121, §2°, III e IV do Código Penal, a fim de submetê-lo ao oportuno julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. (Id 66845406) VII- DOS RECURSOS INTERPOSTOS Irresignada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito e as razões deste. (Id 67988204) O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso interposto, requerendo seu conhecimento e, no mérito, o IMPROVIMENTO do Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo recorrente, com a consequente manutenção integral da decisão de pronúncia. (Id 68430499) Interposto tempestivamente Recurso em Sentido Estrito por parte dos réus (Id 29043016 - Pág. 44;29043014 - Pág. 305), ambos os acusados pugnaram pelo provimento destes, com a desclassificação do delito de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal e, subsidiariamente, pela desclassificação da qualificadora de motivo fútil.
O Juízo de primeiro grau, exercendo o juízo de retratação, manteve a decisão questionada, determinando a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça. (Id 69532004) Diante do requerimento de homologação da desistência do recurso em sentido estrito (Id 74739824), o juízo ad quem acolheu o pedido e declarou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Transitada em julgada a decisão em 25.04.2025.(Id 74739828) VIII – DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO ACUSADO Acolhida a representação requerendo a prisão preventiva do acusado (Id 55368079), foi expedido o mandado de prisão, sendo esse cumprido na data de 28/03/2024.
A restrição da liberdade do denunciado permanece até os dias atuais, sendo reavaliada e mantida na decisão de pronúncia.
IX – DAS PROVAS REQUERIDAS NA FASE DE PREPARAÇÃO DO PLENÁRIO O Ministério Público requereu a produção de prova oral, em caráter de imprescindibilidade, arrolando: MIGUEL DE BARROS DA SILVA, GABRIELA YOHANA SAMPAIO MORAIS.
A defesa requereu a produção oral das seguintes testemunhas em caráter de imprescindibilidade: JAISLANE HOLANDA SILVA, JACKSON HOLANDA DA SILVA , WESLEY CHRISTIAN DE DEUS SOUSA, PEDRO ANTÔNIO DA SILVA FILHO , ANTÔNIO GOMES DA SILVA FILHO.
X– DAS DELIBERAÇÕES FINAIS Tratando-se de processo de competência originária do Tribunal Popular do Júri, com decisão de Pronúncia transitada em julgado e não existindo requerimento de diligências por ser examinado ou nulidades a serem sanadas, DETERMINO que o réu seja submetidos a julgamento ficando a sessão designada para o dia 23 de julho 2025, às 09h30min, no auditório do Tribunal do Júri deste Fórum da Comarca de Picos-PI.
Organizada a pauta de julgamento para a reunião ordinária a ser realizada no mês de julho de 2025, publique-a no átrio deste Fórum (Tribunal do Júri) e na Imprensa Oficial (Diário de Justiça), intimando as partes, vítima, testemunhas e peritos (caso tenha havido requerimento), para a sessão de instrução e julgamento em plenário, observando, no que couber, o disposto no art. 420 do CPP.
O réu deverá ser pessoalmente intimado por carta precatória ou mandado, ou ainda por edital, caso não seja encontrado.
Quanto ao sorteio dos 25 jurados e 15 suplentes, designo o dia 26 de junho 2025, às 13:00 horas, no Fórum de Picos-PI, conforme estabelecido no art. 432 do CPP.
Cumpridas as diligências acima, junte-se aos autos cópias do edital de convocação dos jurados, pauta de julgamento e intimação das partes, testemunhas, ofendido e perito (se houver).
Requisite-se, ainda, alimentação.
Intimações necessárias, inclusive para o sorteio dos jurados, na forma da lei.
Determino a juntada de certidão de antecedentes atualizada do réu.
Intimem-se a defesa e Ministério Público.
Proceda com as providências administrativas cabíveis para fornecimento da alimentação dos jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais, réus e advogados.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 28 de maio de 2025.
RODRIGO TOLENTINO Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos-PI em Substituição -
29/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 09:38
Juntada de comprovante
-
29/05/2025 09:32
Juntada de comprovante
-
29/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803001-46.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: BRENO HENRIQUE PIRES DA ROCHA INTIMAR DEFESA Intimar a defesa para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal.
PICOS, 15 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
15/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:04
Outras Decisões
-
20/12/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:32
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:11
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
30/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/08/2024 08:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/08/2024 12:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/08/2024 12:09
Juntada de comprovante
-
26/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 09:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:26
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:58
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 09:57
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:56
Declarada incompetência
-
10/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:18
Apensado ao processo 0802000-26.2024.8.18.0032
-
16/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/05/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0803001-46.2024.8.18.0032
Breno Henrique Pires da Rocha
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Francisco da Silva Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 09:35
Processo nº 0801209-21.2021.8.18.0078
Jose Maria de Sousa Martinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2021 13:36
Processo nº 0804364-81.2023.8.18.0039
Raimunda Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2023 13:03
Processo nº 0801209-21.2021.8.18.0078
Banco Bradesco S.A.
Jose Maria de Sousa Martinho
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2024 21:34
Processo nº 0804364-81.2023.8.18.0039
Raimunda Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 10:54