TJPE - 0109913-74.2023.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:52
Juntada de Petição de parecer (outros)
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04/06/2025 18:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2025 18:30
Dados do processo retificados
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04/06/2025 18:30
Alterada a parte
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04/06/2025 18:29
Processo enviado para retificação de dados
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04/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LIMA PACHECO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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30/04/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do perito
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LIMA PACHECO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109913-74.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ANA PATRICIA LIMA PACHECO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197095274, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, na qual foi deferida parcialmente a tutela de urgência requerida na inicial para compelir a Ré a autorizar e custear, diretamente ou por reembolso integral, o tratamento multidisciplinar prescrito para a Autora (ID 148536268).
Contestação apresentada (ID 147739782), seguindo-se réplica (ID 148041640), na qual a Autora pugnou pelo julgamento antecipado de mérito.
Indagada a Ré sobre o desejo de produzir prova complementar, esta pugnou, de forma genérica, pela produção de prova pericial médica e pela emissão de parecer pelo Nat-Jus (ID 150360793).
Na decisão de ID 185491824, indeferi o pedido de expedição de ofício ao e-NatJus e determinei a intimação da Ré para esclarecer a finalidade da perícia requerida.
Ao ensejo, a Ré asseverou que a prova técnica tem por objetivo analisar a prescrição do médico assistente, especialmente no que pertine à carga horária semanal prescrita (ID 189152938).
Decido.
Concluo pela adequação do pedido de prova pericial, notadamente quando se questiona a pertinência do tratamento prescrito para o Autor.
Defiro, portanto, o requerimento, com a ressalva de que a prova em questão deverá ser arcada pela Ré, requerente da perícia.
De consequência, faço as seguintes deliberações: 1.
Nomeio como Perita do Juízo a médica neuropediatra Dra.
Suenia Timotheo Figueiredo Leal, CRM-PB nº 8.086, CPF nº *49.***.*52-14, com endereço eletrônico [email protected], telefone nº (83) 9911-45994, cadastrada no SIAJUS, a qual deverá ser intimada da nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, aceitando, apresente proposta de honorários periciais com justificativa (artigo 6º, caput, e §§1º e 3º, da Resolução nº 127/2011, do CNJ).
Esclareça-se ao(à) Sr(a).
Perito(a), outrossim, que: 1.1. para o desempenho da função, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de quaisquer das partes, de terceiros ou depositados em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (artigo 473, § 3º, do CPC); 1.2 em caso de dificuldade/resistência na obtenção de dados ou informações, poderá peticionar requerendo diligências ao juízo, inclusive no tocante à exibição de documentos ou coisas; 1.3 deverá informar nos autos a data e o horário de realização da perícia, se cabível. 2.
Intimem-se, logo, as partes para apresentar quesitos e, se desejarem, indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465 do CPC/2015), bem assim dê-se ciência ao Ministério Público da prova designada (artigo 179, inciso II, do CPC). 3.
Apresentada proposta de honorários periciais, intimem-se, ainda, as partes para manifestação sobre a mesma no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 3º, do CPC/2015). 4.
Noticiados nos autos a data e o local de realização da perícia, dê-se ciência às partes. 5.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contado da intimação referida no item “4”. 6.
Cumpridas as determinações “1”, “2” e “3” supra, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:09
Dados do processo retificados
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12/03/2025 12:09
Alterada a parte
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12/03/2025 12:08
Processo enviado para retificação de dados
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08/03/2025 19:15
Nomeado perito
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07/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:22
Conclusos 5
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25/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LIMA PACHECO em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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19/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 22:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 22:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 13:15
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (RÉU)
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26/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:27
Conclusos para o Gabinete
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 09:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/10/2023 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 12:05
Dados do processo retificados
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23/10/2023 12:04
Processo enviado para retificação de dados
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19/10/2023 14:49
Adesão ao Juízo 100% Digital
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19/10/2023 14:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/10/2023 19:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:32
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 09:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/09/2023 09:20
Expedição de citação (outros).
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20/09/2023 09:20
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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