TJPE - 0034069-11.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO DA COSTA PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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05/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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02/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 19:09
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/03/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:24
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0034069-11.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EDUARDO DE CARVALHO DA COSTA PEREIRA EXECUTADO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
Recife, 11 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
11/03/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2025 11:54
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:49
Processo Reativado
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11/03/2025 07:57
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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17/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/11/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 21/11/2024 15:37, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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20/11/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:30
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA DA GAMA PLASTINA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:10, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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04/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:10
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:08, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 08:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO DA COSTA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO DA COSTA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 23:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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16/09/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:11
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:50, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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20/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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