TJPE - 0004722-05.2019.8.17.2640
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:57
Baixa Definitiva
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07/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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07/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de lais cambuim melo de miranda em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (Processos Vinculados - 1ª TCRC) APELAÇÃO Nº - 0004722-05.2019.8.17.2640 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO(A): MARINALVA QUITERIA LIMA DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Verifica-se terem as partes transacionado, nos termos descritos no instrumento particular de transação extrajudicial (id. 29519772), pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório, no essencial.
DECIDO.
Com efeito, dispõe o art. 840 do Código Civil: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
No caso em exame, constata-se que o direito é disponível, a minuta de acordo está assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Nesse passo, considerando que a conciliação deve ser prestigiada a qualquer tempo, não se verifica óbice à homologação do acordo, em especial pelo documento comprobatório de depósito, no valor de R$ 24.531.23 - conforme id. 29519774.
Portanto, possível a homologação das obrigações pactuadas.
Dessa forma, com base no art. 932, inciso I do CPC1, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC2.
Diante da renúncia ao prazo recursal (id. id. 45493123 - Pág. 02), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, com baixa, definitiva, no acervo deste gabinete.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife Des.
Humberto Vasconcelos Relator ___________________________________ 1."(...) Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;(...)" 2."(...) Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; (...)" -
12/03/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:27
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 15:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/10/2023 09:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/08/2023 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:16
Processo enviado para suspensão
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12/05/2021 00:54
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 11/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:08
Expedição de intimação.
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06/04/2021 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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24/03/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 18:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/03/2021 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2021 23:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 22:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/02/2021 12:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2021 12:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/01/2021 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/11/2020 17:02
Conclusos para o Gabinete
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19/11/2020 01:17
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 11:11
Expedição de intimação.
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23/10/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 13:50
Recebidos os autos
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08/10/2020 13:50
Conclusos para o Gabinete
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08/10/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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