TJPE - 0052477-02.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º))
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09/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO FILHA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso especial
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28/03/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052477-02.2019.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: Recife – 28ª Vara Cível da Capital EMBARGANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
EMBARGADA: MARIA JOSÉ MONTEIRO FILHA Relator: Des. Élio Braz Mendes Ementa: Direito do consumidor.
Embargos de declaração.
Negativa de cobertura de plano de saúde.
Cirurgia ocular.
Natureza do rol da ANS.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1.Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, em que se discutiu a negativa de cobertura de plano de saúde para cirurgia ocular com implante de lente intraocular.
A decisão embargada não reconheceu a ocorrência de danos morais, reformando a sentença de origem. 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade em relação à natureza do rol da ANS, à aplicação da Lei nº 14.454/2022, ao ônus da prova e à cláusula do Código de Defesa do Consumidor que prevê a abusividade de cláusulas contratuais. 3.
O acórdão embargado expressamente analisou a natureza jurídica do rol da ANS, considerando as alterações legislativas pela Lei nº 14.454/2022, e reafirmando que o rol não é mais taxativo, mas referencial. 4.
O julgamento enfrentou a questão do ônus da prova, deixando claro que a negativa de cobertura do plano de saúde não poderia ser sustentada com base em omissão quanto à comprovação da necessidade do tratamento. 5.
A alegada omissão quanto à aplicação do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor foi rechaçada, já que o voto se manifestou sobre a não abusividade da cláusula limitadora da cobertura de tratamentos necessários. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo rejeitados quando não configurada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 10, §§ 12 e 13; Lei nº 14.454/2022; Código Civil, art. 421; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV.
Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgRg no AREsp 354.596/PE, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1058464/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/11/2009.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
10/03/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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29/10/2024 13:45
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEY em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO MAURICIO MACIEL GOMES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO FILHA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:17
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 12:52
Expedição de intimação (outros).
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28/05/2024 11:54
Conhecido o recurso de MARIA JOSE MONTEIRO FILHA - CPF: *52.***.*99-15 (REPRESENTANTE) e provido
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02/04/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2024 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2022 17:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/06/2020 18:09
Recebidos os autos
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05/06/2020 18:09
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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