TJPE - 0000117-59.2025.8.17.2590
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Feira Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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27/04/2025 17:07
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DANILSON CANDIDO GONZAGA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/04/2025 21:28
Alterada a parte
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LORGIO INTURIAS CABALLERO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0000117-59.2025.8.17.2590 IMPETRANTE: CELIA MARIANA TEIXEIRA DE MOURA TAVARES IMPETRADO(A): DANILSON CANDIDO GONZAGA, MUNICIPIO DE FEIRA NOVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - IMPETRANTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196493215, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, A impetrante recolheu as custas processuais.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, intime-se – com urgência – o representante judicial da pessoa jurídica de direito público respectiva para manifestar-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas.
Com a manifestação do ente público, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido liminar.
Após, voltem-me os autos conclusos." FEIRA NOVA, 10 de março de 2025.
RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Feira Nova Vara Única Cemando)
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10/03/2025 13:13
Expedição de Mandado (outros).
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10/03/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:39
Alterada a parte
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25/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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