TJPE - 0000557-22.2022.8.17.3120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALINE NADIANE DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 793-55.2022.8.17.2220** RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: ALINE NADIANE DOS SANTOS DECISÃO Da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este recurso especial foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-presidência com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC).
Contra a referida decisão foi interposto o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042, do CPC, o qual foi remetido ao STJ, onde foi autuado como AREsp 2.624.712/PE.
Aquela corte superior, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática da repercussão geral por meio do ARE 1.487.739, paradigma do Tema 1.308, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para futura realização do juízo de conformação ou do juízo de adequação do acórdão objeto do recurso especial frente ao acórdão que vier a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão de fundo do Tema 1.308/STF diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, em favor dos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária e tem a sua controvérsia descrita como: "Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 5º; II; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias".
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, se impõe, na espécie, a observância à decisão do STJ quanto à retenção do recurso especial e oportuna aplicação do disposto no art. 1.040 CPC.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema quanto ao Tema 1.308.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (51) -
11/03/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:38
Expedição de intimação (outros).
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24/02/2025 07:25
Alterada a parte
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12/02/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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11/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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11/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:19
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:36
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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04/09/2023 12:01
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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30/08/2023 19:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/08/2023 19:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 13:50
Negado seguimento ao recurso
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28/07/2023 13:50
Negado seguimento a Recurso
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10/07/2023 15:05
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães)
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06/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA MARCIA FLORENCIO DE MELO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 04/07/2023 23:59.
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01/06/2023 15:38
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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01/06/2023 15:38
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/05/2023 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/05/2023 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Decorrido prazo de GABRIELA MARCIA FLORENCIO DE MELO em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:19
Conclusos para o Gabinete
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03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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21/03/2023 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2023 14:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2023 16:58
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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16/02/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2022 11:18
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:18
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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