TJPE - 0019393-09.2022.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0019393-09.2022.8.17.2420 INTERESSADO (PGM): JOSUE PEREIRA DE LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: REJANE PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189428723, conforme transcrito abaixo: "À partida, à vista do alegado na petição inicial, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade da justiça.
No presente feito, JOSUÉ PEREIRA DE LIMA pleiteia a expedição de alvará judicial que lhe autorize a realizar os procedimentos necessários ao encerramento da sociedade que mantinha com sua irmã, REJANE PEREIRA DA SILVA, falecida em 23/08/2021.
O requerente, contudo, carece de legitimidade para representar o espólio da falecida no processo de liquidação da sociedade, haja vista que ela era casada e deixou dois filhos, conforme se infere da certidão de óbito de Id. 105956533.
Por outro lado, é lícito ao requerente ajuizar demanda com vistas à dissolução de sociedade, que deve ser proposta contra o espólio da falecida.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, proceda à emenda da petição inicial, adequando-a à sua pretensão." CAMARAGIBE, 12 de março de 2025.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:44
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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