TJPE - 0063662-61.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063662-61.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: JOAO DO NASCIMENTO SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204742298 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOAO DO NASCIMENTO SOUZA.
Em 05.08.2024, Decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, Id 177854714.
Em 05.09.2024, certidão de não localização do veículo e ausência de citação.
Em seguida, o autor informou novo endereço.
Em 21.02.2025, despacho de expedição de novo mandado de busca e apreensão e intimação para o recolhimento das custas processuais.
Em 25.04.2025, certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte Autora.
Na mesma data vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o adequado andamento do feito ou, no mesmo prazo, com arrimo nos arts. 4.º e 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC).
Em caso de requerer a conversão, apresente demonstrativo de débito atualizado.
Recife, data da assinatura digital.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 4 de junho de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063662-61.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: JOAO DO NASCIMENTO SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196232468 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. " DESPACHO Ante o requerimento formulado pelo autor na petição Id.184870842, determino a expedição de novo mandado de citação e busca e apreensão, observando-se o endereço indicado na referida petição, desta feita, com o acompanhamento do fiel depositário indicado pela demandante, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça que se incumbir da diligência.
CUMPRA-SE.
Recife, data e assinatura digital.
LUIZ MARIO MIRANDA Juiz de Direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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23/09/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 23:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 23:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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14/09/2024 14:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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14/09/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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05/09/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/08/2024 09:46
Expedição de citação (outros).
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12/08/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 21:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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