TJPE - 0001256-75.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2025 10:49
Expedição de citação (outros).
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001256-75.2025.8.17.3130 AUTOR(A): EMPREENDIMENTO VOG PEDRA LINDA SPE LTDA.
RÉU: SHIRLEY PEIXOTO SOBREIRA DE LIMA DESPACHO Na forma do provimento do TJPE nº 002/2022-CM c/c NOTA TÉCNICA nº 001/2022, previamente à prática do ato de citação, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da taxa judicial das despesas postais/AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção da ação com fulcro na súmula 170 do TJPE, aplicada por analogia.
Não realizado o pagamento da taxa judicial, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Acaso efetuado o correto recolhimento das despesas de citação, certifique-se e independente de conclusão, cumpra-se o quanto abaixo determinado: Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma do art. 246 e ss do CPC, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do valor apontado como devido, acrescido da quantia correspondente a cinco por cento, para pagamento de honorários advocatícios, devendo ser informado ao(s) réu(s) que ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo, bem como de que poderá(ão) utilizar-se da medida disposta no artigo 916 do Código de Processo Civil[1], ou, querendo, ofereça(m) embargos, independente da segurança do Juízo (CPC-702).
Efetivada a citação, havendo o pagamento ou apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo pleito por novas provas, à conclusão para julgamento.
Petrolina, 10 de março de 2025.
Dra.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito [1] Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. -
11/03/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:57
Determinada a citação de SHIRLEY PEIXOTO SOBREIRA DE LIMA - CPF: *07.***.*74-09 (RÉU)
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11/03/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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