TJPE - 0062626-28.2017.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SARA NADEJE DE AMORIM em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062626-28.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SARA NADEJE DE AMORIM RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196521213 , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc.
SARA NADEJE DE AMORIM ajuizou a presente ação de conhecimento sujeita ao procedimento comum contra COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, ambos qualificados nos autos.
Proferida a sentença, a ação foi julgada improcedente.
O Recurso de apelação interposto pela autora foi provido.
O demandado efetuou o pagamento voluntário da condenação.
Por sua vez, a autora concordou com o depósito e requereu a expedição de alvarás. É o breve relatório, Decido.
Diante da concordância da parte credora com o pagamento efetuado nos autos, com fulcro no §3º do art. 526, declaro satisfeita a obrigação decorrente da condenação, pelo cumprimento voluntário.
Ademais, com fundamento no art. 22, §4º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, fixados em contrato de ID n°. 77285486.
Assim, considerando que o exequente não informou os dados bancários com vistas à expedição de alvará de transferência, determino a expedição de alvará de levantamento, da seguinte forma: 1) Em benefício da autora, CPF nº *92.***.*32-87, no valor de R$ 10.218,50 (dez mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta centavos), com seus acréscimos legais; 2) Em benefício do advogado, Luiz Fábio Gonçalves da Silva Falcão – OAB/PE: 28.362 – CPF: *32.***.*04-34, no valor de R$ 6.569,04 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), com seus acréscimos legais, sendo 4.379,36 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), a título de honorários contratuais e R$ 2.189,68 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a título de honorários sucumbenciais; Em face do pagamento voluntário, fica a parte executada dispensada do pagamento das custas e taxas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Cumpridas as diligências necessárias, promova-se o arquivamento definitivo do processo.
Cumpra-se.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 11 de março de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:25
Processo Reativado
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14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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19/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:29
Juntada de certidão da contadoria
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15/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 16:00
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
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04/09/2020 13:17
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2020 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2020 08:08
Expedição de intimação.
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10/08/2020 12:30
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2020 07:58
Expedição de intimação.
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01/07/2020 11:31
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 18:47
Conclusos para despacho
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12/01/2018 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2018 14:15
Expedição de intimação.
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08/01/2018 09:26
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2017 15:42
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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01/12/2017 15:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2017 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 01:34
Decorrido prazo de CELPE em 23/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 13:08
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 3ª Vara Cível da Capital)
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22/11/2017 12:36
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2017 12:36
Juntada de Certidão
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16/11/2017 17:44
Dados do processo retificados
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14/11/2017 19:05
Processo enviado para retificação de dados
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07/11/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2017 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2017 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2017 10:58
Expedição de intimação.
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23/10/2017 10:58
Expedição de citação.
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23/10/2017 10:54
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 15:00 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital.
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20/10/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2017 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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20/10/2017 10:41
Conclusos para decisão
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20/10/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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