TJPI - 0800221-32.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800221-32.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARCELO R MAGALHAES CONTABILIDADE REU: DIOCLIDES GUIMARAES LOUZEIRO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, Pessoa Jurídica, requereu a gratuidade judiciária na inicial e tendo em vista que, para a concessão desse benefício, é necessário comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua atividade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica dos últimos 3 (três) anos.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Corrente (PI), 14 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
23/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 10:30 JECC Corrente Sede.
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23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO R MAGALHAES CONTABILIDADE - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (AUTOR).
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20/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800221-32.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARCELO R MAGALHAES CONTABILIDADE REU: DIOCLIDES GUIMARAES LOUZEIRO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, Pessoa Jurídica, requereu a gratuidade judiciária na inicial e tendo em vista que, para a concessão desse benefício, é necessário comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua atividade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica dos últimos 3 (três) anos.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Corrente (PI), 14 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
15/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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