TJPE - 0000744-78.2022.8.17.2910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:53
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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30/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 29/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO Nº 0000744-78.2022.8.17.2910 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE LAJEDO APELANTE: GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: DETRAN/PE RELATOR: DES.
PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DOURADO FILHO EMENTA APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MULTA DE TRÂNSITO.
QUITAÇÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DO DÉBITO NO SISTEMA DO DETRAN/PE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CABIMENTO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ENTE PÚBLICO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta por GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito, pedido de tutela de evidência, repetição do indébito e indenização por danos morais, declarou inexigível o débito impugnado, determinou sua baixa no sistema do DETRAN/PE e fixou sucumbência recíproca, mas afastou o pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em verificar se a manutenção indevida do débito no sistema do DETRAN/PE, mesmo após a quitação, enseja indenização por danos morais e a repetição do indébito em dobro.
III.
Razões de decidir 3.
Comprovado nos autos que o apelante efetuou o pagamento da multa, mas o débito permaneceu indevidamente registrado no sistema do DETRAN/PE, impedindo-o de regularizar seu veículo, restou caracterizada falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. 4.
O impedimento à regularização do veículo gerou transtornos ao apelante, que depende do transporte para sua atividade profissional de mototaxista, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.
No tocante ao pedido de repetição do indébito em dobro, a jurisprudência pátria exige a demonstração de má-fé do credor, o que não se verifica no caso concreto, pois a cobrança indevida decorreu de falha administrativa, sem dolo ou abuso do ente público, impondo-se apenas a restituição simples.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso parcialmente provido, para condenar o DETRAN/PE ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tese de julgamento: "1.
A manutenção indevida de débito quitado no sistema do DETRAN/PE configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. 2.
A repetição do indébito em dobro exige comprovação de má-fé do credor, não se aplicando a erro administrativo sem intenção dolosa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC/2002, art. 940; CTB, art. 162, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 395942; STJ, REsp 1615971/DF.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
Caruaru, data da certificação digital.
PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA DESEMBARGADOR RELATOR P10 -
11/03/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:19
Expedição de intimação (outros).
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26/02/2025 22:15
Conhecido o recurso de GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *82.***.*54-48 (APELANTE) e provido em parte
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26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:43
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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