TJPE - 0002434-79.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:35
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0002434-79.2024.8.17.2100 IMPETRANTE: JOSE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO(A): INSTITUTO AOCP DESPACHO Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009) ou certifique-se o efetivo cumprimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
ABREU E LIMA, 3 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0002434-79.2024.8.17.2100 IMPETRANTE: JOSE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO(A): INSTITUTO AOCP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) IMPETRADA intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 178794780, conforme transcrito abaixo: "[...] 1.
Ante o exposto, por não vislumbrar o requisito da probabilidade do direito, exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pleito antecipatório, sem prejuízo de ulterior análise após o contraditório mínimo. 2.
Proceda-se à inclusão dos temas "Concurso Público/Edital (10370)" e "Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)" no campo “assunto” do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE). 3.
Segundo o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará da gratuidade da justiça mediante simples afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, presumindo-se verdadeira sua alegação até prova em sentido contrário.
No caso vertente, os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a) não infirmaram a situação de hipossuficiência alegada.
Em tais circunstâncias, a contratação de advogado particular, por si só, não tem o condão de afastar a presunção supramencionada, ainda mais quando ele atua em causa própria, conforme o § 4º, do artigo 99, do CPC.
Assim, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da Justiça. 4.
Notifique-se a autoridade nominada de coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). 5.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 6.
Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. 7.
Por fim, informo que, desde 05/07/2021, foi implementado nesta Unidade Judiciária o “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta nº 23/2020 - informações no link: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital), razão pela qual oportunizo à parte autora que informe se possui interesse na tramitação do feito sob esse formato.
E, possuindo interesse, deve fornecer telefone de contato e e-mail próprio e de seu procurador, bem assim da parte ré, para que possa ser citada virtualmente, ficando ciente de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta referida.
Alerto, ainda, que o silêncio será interpretado como anuência ao “Juízo 100% Digital” (art. 7º da Portaria 23/2020) – devendo-se, para tanto, as partes serem intimadas por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ.
Deve o réu ser alertado pelo senhor Oficial de Justiça da opção referida, diligenciando, inclusive, seu telefone e e-mail, com certificação nos autos.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifiquem-se.
ABREU E LIMA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito".
ABREU E LIMA, 10 de março de 2025.
CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
10/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 03:17
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/10/2024 14:16
Dados do processo retificados
-
16/10/2024 14:16
Alterada a parte
-
16/10/2024 14:16
Processo enviado para retificação de dados
-
16/10/2024 14:14
Dados do processo retificados
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:09
Alterado o assunto processual
-
16/10/2024 14:08
Processo enviado para retificação de dados
-
06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/09/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *81.***.*48-93 (IMPETRANTE).
-
13/08/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064438-32.2022.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Fernando Luiz Gomes de Menezes
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:49
Processo nº 0064438-32.2022.8.17.2001
Fernando Luiz Gomes de Menezes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/06/2022 17:32
Processo nº 0000201-90.2011.8.17.1510
Banco do Nordeste
Joao Batista de Araujo Filho
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/03/2011 00:00
Processo nº 0000003-20.2018.8.17.2250
1 Promotor de Justica de Belem do Sao Fr...
Gustavo Henrique Granja Caribe
Advogado: Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/01/2018 15:09
Processo nº 0000025-08.2016.8.17.2490
Banco Bradesco S/A
Maria Goretty Barbosa de Melo
Advogado: Dalmir Cleiton Correia Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/10/2016 08:43