TJPE - 0000667-08.2022.8.17.2510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:00
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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12/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE LEMOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EDVAN SIQUEIRA MELO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 15:49
Não conhecido o recurso de EDVAN SIQUEIRA MELO - CNPJ: 21.***.***/0001-88 (APELANTE)
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01/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EDVAN SIQUEIRA MELO em 21/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000667-08.2022.8.17.2510 APELANTE: EDVAN SIQUEIRA MELO APELADO: EDSON ALVES DE LEMOS.
RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DESPACHO Compulsando os autos, observo que parte apelante requereu a gratuidade judiciária.
Entretanto, não há nos autos qualquer documento que fundamente tal pedido.
Desta forma, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos que fundamentem tal pedido ou proceda o recolhimento do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, retornem-me os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo.
Publique-se.
Cumpra-se Recife, data conforme a assinatura.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
12/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:01
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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