TJPE - 0023645-25.2023.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0023645-25.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): BPF - BRAZILIAN PREMIUM FRUIT LTDA, RUBENS VIEIRA DE LUCENA JUNIOR DESPACHO A parte exequente requereu a pesquisa por meio dos sistemas jurisdicionais, com vistas à localização de bens / valores em nome da parte executada (id. 183189131).
Ocorre que, com o advento do art. 10 da Lei nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, e alterado pelo Provimento nº 05/2022, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática de “expedição de ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, Sisbajud, Renajud, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
Com vistas à facilitação do procedimento pela parte interessada: 1.
Link para geração e pagamento da guia: “https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; 2.
A parte interessada deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta (valor a ser atualizado); 3.
A parte interessada deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer a constrição judicial.
Destarte, intime-se a parte exequente para demonstrar nos autos o recolhimento das taxas acima indicadas, em cinco dias.
Advinda a resposta a contento, à conclusão para análise dos pedidos de pesquisa.
Contudo, transcorrido o prazo in albis, à conclusão para arquivamento provisório.
Petrolina, 07 de março de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
10/03/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 16:09
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 20:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:29
Decorrido prazo de RUBENS VIEIRA DE LUCENA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 02:03
Decorrido prazo de BPF - BRAZILIAN PREMIUM FRUIT LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:01
Decorrido prazo de BPF - BRAZILIAN PREMIUM FRUIT LTDA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 00:59
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/11/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 08:43
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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22/11/2023 08:43
Expedição de citação (outros).
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22/11/2023 08:43
Expedição de citação (outros).
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20/11/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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