TJPE - 0001659-21.2017.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOHN CLAYSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001659-21.2017.8.17.2420 AUTOR(A): JOHN CLAYSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 191017817, conforme transcrito abaixo, em parte: "(...) FUNDAMENTAÇÃO O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso em análise, a parte autora foi regularmente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, contudo, manteve-se inerte, demonstrando desinteresse na continuidade da demanda.
A certidão de ID 190695451 atesta que o prazo de 15 dias concedido transcorreu in albis, configurando o abandono da causa.
Ressalte-se que o processo encontra-se sem movimentação efetiva por parte do autor há considerável tempo, sendo incluído, inclusive, na Meta 2 do CNJ, que visa dar prioridade ao julgamento de processos antigos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. " CAMARAGIBE, 10 de março de 2025.
BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
10/03/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 15:36
Alterada a parte
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12/12/2024 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:09
Decorrido prazo de JOHN CLAYSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*45-64 (AUTOR(A)) em 12/09/2024.
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26/09/2024 14:27
Decorrido prazo de JENNYFER KELLY RIBEIRO PEDROSA ALVES em 12/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:27
Decorrido prazo de ADERBAL DE MELO MENDONÇA em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
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30/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:55
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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16/02/2024 11:37
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:23
Expedição de intimação.
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25/11/2022 08:54
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
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25/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 04:04
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:04
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 10:29
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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06/08/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:42
Conclusos para despacho
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17/04/2018 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 28/02/2018 23:59:59.
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17/04/2018 04:46
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE em 05/03/2018 23:59:59.
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31/01/2018 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2018 14:03
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 13:55
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2018 12:14
Expedição de Mandado.
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04/01/2018 12:14
Expedição de Mandado.
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04/01/2018 02:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 17:38
Conclusos para decisão
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22/06/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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