TJPI - 0809691-24.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809691-24.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: M.
M.
F.
D.
A.
M.
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Intime-se o requerente, por seu patrono para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, como segue: 1.1.
Juntar aos autos prova documental que comprove o preenchimento dos pressupostos de concessão da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil. 1.2.
Juntar aos autos documento onde demonstre a propriedade do veículo cuja isenção é pretendida, posto que o que o conta do ID 71306053 não se presta para tal finalidade. 2.
Pena de indeferimento. (CPC 321,parágrafo único) Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:49
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2025 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. F. D. A. M. - CPF: *78.***.*62-90 (AUTOR).
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06/06/2025 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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19/05/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809691-24.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: M.
M.
F.
D.
A.
M.
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Intime-se o requerente, por seu patrono para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, como segue: 1.1.
Juntar aos autos prova documental que comprove o preenchimento dos pressupostos de concessão da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil. 1.2.
Juntar aos autos documento onde demonstre a propriedade do veículo cuja isenção é pretendida, posto que o que o conta do ID 71306053 não se presta para tal finalidade. 2.
Pena de indeferimento. (CPC 321,parágrafo único) Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:28
Declarada incompetência
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21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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