TJPR - 0005478-40.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/08/2024 19:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
23/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
26/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
11/02/2023 03:00
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
06/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 07:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 13:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
18/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
17/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
10/12/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/12/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
27/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
14/10/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
13/10/2021 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/09/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:31
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
22/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
26/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/06/2021 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
24/05/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
14/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005478-40.2021.8.16.0031 Processo: 0005478-40.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.215,23 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): ELISABETE FARIAS DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, sob o rito especial do Decreto-Lei nº 911/1969, proposta por FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de ELISABETE FARIAS DE OLIVEIRA.
Pleiteia a requerente a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo: marca/modelo Motocicleta Shineray XY 150 GY Enduro, ano/modelo 2014/2015, placa BAB8952, chassi LXYJCKL01F0216384, em virtude da ausência de pagamento das parcelas pactuadas. 2.
Diante dos fatos alegados e a partir da comprovação da mora (movs. 1.6, 1.8 e 1.9), concedo a liminar pleiteada a fim de que haja a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente descrito na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para que recolha as despesas processuais do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Expeça-se a restrição de circulação do bem no Sistema RENAJUD. 5.
Concretizada a apreensão, o bem e os documentos de porte obrigatório e transferência deverão ser depositados em mãos do autor ou de quem ele indicar, mediante termo, no qual deverá ser consignado também o estado e a quilometragem do veículo descrito na inicial. 6.
Feita a citação e realizada a intimação sobre a execução da liminar, a parte requerida poderá: 6.1) pagar integralmente a dívida no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 85, §2º, CPC), sem prejuízo do aumento da verba honorária em caso de não pagamento; 6.2) apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, sendo facultada a produção das provas legais e a demonstração de fatos em contrário ao decidido, tudo de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969, modificado pela Lei nº 10.931 de 2/8/2004. 7.
Caso o devedor fiduciante não pague integralmente o débito ou conteste o pedido, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário. 8.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado intime-se a requerente para que cumpra o disposto no artigo 4º ou 5º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:27
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
07/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 12:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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