TJPE - 0001847-34.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:13
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:27
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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02/06/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001847-34.2024.8.17.3110 AUTOR(A): NELSON CANDIDO MACIEL RÉU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - PROVAS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167302241 , conforme segue transcrito abaixo: "4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" PESQUEIRA, 29 de maio de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 15:33
Juntada de Petição de razões
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001847-34.2024.8.17.3110 AUTOR(A): NELSON CANDIDO MACIEL RÉU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO - RÉPLICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167302241, conforme segue transcrito abaixo: 3.
Com a resposta, intime-se para réplica.
PESQUEIRA, 12 de março de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
12/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:06
Expedição de citação (outros).
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13/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:58
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:58
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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12/08/2024 17:47
Publicado Citação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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12/08/2024 17:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:33
Determinada a citação de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU)
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15/04/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON CANDIDO MACIEL - CPF: *84.***.*99-91 (AUTOR(A)).
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15/04/2024 18:33
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 18:33
Adesão ao Juízo 100% Digital
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05/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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