TJPE - 0000006-19.2025.8.17.3320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose da Coroa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:53
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 19:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FREDERICO LUIZ PIMENTEL OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000006-19.2025.8.17.3320 AUTOR(A): LUCIA MARIA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 192132118, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito ajuizada por LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO em desfavor do BANCO BMG.
Observo a ausência de instrumento de procuração nos autos.
Ademais o documento comprobatório de residência da parte autora consta em nome de terceiro estranho à relação processual, embora alegue que reside nesta Comarca.
Por fim, quanto ao valor da causa, este deverá corresponder ao real proveito econômico da demanda.
No caso concreto há a presença de pedidos cumulados, de modo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, no entanto, deixou de especificar os valores relacionados ao pedido de repetição de indébito.
Fixo o prazo de 15 dias para a retificação das informações, bem como juntada de documentos que se fizerem necessários.
Após, conclusão dos autos." S JOSÉ C GRANDE, 11 de março de 2025.
BARBARA QUEIROZ FREITAS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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