TJPE - 0000307-80.2022.8.17.3510
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Trindade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Trindade R 25 DE ABRIL, 226, Forum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000 - F:(87) 38703921 Processo nº 0000307-80.2022.8.17.3510 EXEQUENTE: MARCONES RODRGIGUES DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE TRINDADE SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por MARCONE RODRIGUES DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ambos qualificados.
No evento id 128616423, a parte autora formulou proposta de acordo, consistente no pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que foi aceita pela parte requerida (id 132334459), acordo homologado por sentença (id 152255369).
Juntou-se aos autos o comprovante de depósito em favor do autor id 187672714 É o relatório.
Decido.
Decido.
O valor objeto da condenação foi regularmente depositado pela parte requerida, valor do qual a parte autora não se insurgiu.
O art. 924, II, do NCPC prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação e por sua vez o art. 925 assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo através da presente sentença extinguir a obrigação com base no artigo 924, II c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas – id. 158327491 - Pág. 1.
Arquivem-se.
Trindade, data da assinatura.
Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz Substituto -
12/03/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:13
Processo Reativado
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:23
Decorrido prazo de JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:21
Decorrido prazo de JAYR HILARIO BARBOSA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 09:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:12
Homologada a Transação
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07/07/2023 05:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 11:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/04/2023 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRINDADE em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 18:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/03/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 08:56
Mandado enviado para a cemando: (Trindade Vara Única Cemando)
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23/03/2023 08:56
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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22/03/2023 09:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/03/2023 10:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/03/2023 10:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/01/2023 17:05
Expedição de intimação.
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12/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 07:44
Expedição de intimação.
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10/06/2022 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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