TJPI - 0800399-63.2022.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800399-63.2022.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS REGO - CPF: *61.***.*40-00 (APELANTE).
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25/03/2025 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2025 10:08
Conclusos para o Relator
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13/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:09
Processo Desarquivado
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13/01/2025 17:09
Juntada de sistema
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14/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:03
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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14/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO - CPF: *61.***.*40-00 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 08:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2023 10:12
Conclusos para o Relator
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22/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:59
Conclusos para o Relator
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22/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2023 14:31
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:31
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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