TJPE - 0137894-44.2024.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 20:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/08/2025 20:52
Expedição de citação (outros).
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08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137894-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: JAMESSON SILVA LINS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 25 de julho de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/07/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 18:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/05/2025 18:41
Expedição de citação (outros).
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08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 04:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 04:00
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 06:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/03/2025 06:57
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 05:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137894-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: JAMESSON SILVA LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___196090066 __ , conforme segue transcrito abaixo: " Cuida-se de petição inicial de Ação Monitória instruída com base em documento escrito sem força executiva, porém necessário à presente ação, tendo a parte autora recolhida as custas processuais.
Em vista estar a petição inicial devidamente instruída de conformidade com o §2º do art. 700 do CPC, e considerando que através dos embargos poderá a parte ré, querendo, defender-se, determino a expedição de mandado de citação e pagamento para que a parte ré, em 15 (quinze) dias úteis (art. 702 CPC), efetue o pagamento dos valores pleiteados ou, querendo, ofereça embargos independentemente de prévia segurança do juízo.
Frise-se no mandado que se a parte ré não oferecer embargos nem pagar a quantia pleiteada no prazo acima, constituir-se-á o mandado em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Consigne-se, que para o caso de quitação da dívida em cumprimento ao mandado de pagamento, ficará a parte ré isenta das custas (art. 701 §1º CPC) e quantos aos honorários estes estarão fixados em 5% sobre o valor da causa (art. 701 CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. " RECIFE, 11 de março de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 19:19
Determinada a citação de JAMESSON SILVA LINS - CPF: *33.***.*67-96 (RÉU)
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18/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:32
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:36
Conclusos 5
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03/12/2024 23:37
Conclusos 6
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03/12/2024 23:37
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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