TJPE - 0028571-81.2010.8.17.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Ivo de Paula Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:24
Decorrido prazo de NAGASSARA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:20
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:36
Expedição de intimação (outros).
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13/06/2025 14:51
Conhecido o recurso de NAGASSARA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de NAGASSARA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Publicado Elementos de Prova/Ofício (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0028571-81.2010.8.17.0001 APELANTE: NAGASSARA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal que foram julgados extintos, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, considerando que o apelante, Nagassara Gestão e Administração Ltda, efetuou o pagamento das custas (ID’S 46231024/46231025), bem como que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Publique-se e intime-se. iii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
José Ivo de Paula Guimarães Relator 16 -
12/03/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 17:15
Expedição de intimação (outros).
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12/03/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:46
Alterada a parte
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11/03/2025 16:46
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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