TJPE - 0018177-96.2023.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO BARBOSA DO NASCIMENTO SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831621 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0018177-96.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: LAERCIO BARBOSA DO NASCIMENTO SOUSA EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO 1.
Observo que foi deflagrada a fase executória, mas a parte credora não apresentou planilha de cálculos, sendo certo que esse ônus é seu, ficando desde já INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sob pena de arquivamento. 2.
Somente liquidada a execução (com apresentação da planilha com atualização dos valores) é que deverá ser procedida a intimação do devedor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 3.
Após, sem manifestação, ou com a concordância, expeça-se o competente RPV do valor requerido, intimando o devedor para quitação e o processo deverá aguardar o decurso do prazo de adimplemento no arquivo (60 dias). 4.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora para se pronunciar em 05 dias e se não rebater especificadamente os argumentos da impugnação ou se concordar com o demandado, o caso é de expedição do RPV no valor indicado na impugnação. 5.
Se a parte autora se pronunciar sobre a impugnação e especificar os argumentos da divergência, os autos viram conclusos para decisão. 6.
Se decorrer o prazo sem quitação do RPV (art. 535, §3º, II, CPC), deverá ser procedida a penhora, via SISBAJUD, da quantia indicada, destacando que se o beneficiário dos rendimentos for Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, não haverá retenção a título do Imposto de renda. 7.
Procedida a penhora online do montante devido, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do bloqueio de valores, em observância ao art. 854, § 3º, do CPC e, se nada for requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase executória e deliberação sobre o levantamento do depósito judicial. 8.
Ressalto que o ônus de proceder com eventual atualização é da parte credora INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Recife, data da assinatura digital.
TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito tgcs RECIFE, 10 de março de 2025.
SILVANA MARIA DE MOURA GOMES BARROS PINTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LAERCIO BARBOSA DO NASCIMENTO SOUSA Endereço: AV BEIRA RIO, 701, 501, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50610-100 Nome: Procuradoria Geral do Estado De Pernambuco Endereço: R DO SOL, 143, 1 A 3 ANDARES, SANTO ANTÔNIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-470 Nome: PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial Endereço: R DO SOL, 143, SANTO ANTÔNIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-470 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2024 17:51
Processo Reativado
-
12/11/2024 08:46
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
03/07/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 06:35
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LAERCIO BARBOSA DO NASCIMENTO SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:40
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 20:27
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
-
05/07/2023 18:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:15
Alterada a parte
-
25/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 14:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/05/2023 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073210-47.2023.8.17.2001
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Leonardo Chaves Sampaio
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/05/2025 08:38
Processo nº 0000291-48.2024.8.17.5130
Petrolina (Vila Moco) - Depol da 214 Cir...
Romario Alves de Carvalho
Advogado: Walney de Araujo Torres
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2024 08:50
Processo nº 0000860-77.2024.8.17.2340
Felipe de Souza Campos
Banco do Brasil SA
Advogado: Augusto Cesar Nunes Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2024 10:28
Processo nº 0006355-30.2014.8.17.0990
Municipio de Olinda
Katia Rejane Almeida Marroquim
Advogado: Vinicius de Negreiros Calado
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2022 00:00
Processo nº 0019726-49.2025.8.17.2001
Atila Martins dos Santos
Capital Consig LTDA
Advogado: Brenda Maria Luiz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2025 19:38