TJPE - 0016795-73.2025.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016795-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ODETE PIMENTA DA FRANCA RÉU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212287752, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Mantenho a decisão agrava por seus próprios termos e indefiro o pedido de reconsideração (Id nº 200903268).
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se existe possibilidade de acordo, e em caso negativo, quais as provas que pretendem produzir, fundamentando sua necessidade, sob pena de indeferimento daquelas genericamente requeridas em momento anterior.
Na ausência de novos requerimentos, voltem me conclusos para julgamento.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 19 de agosto de 2025.
JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/08/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 10:44
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (RÉU)
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22/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ODETE PIMENTA DA FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 03:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 07:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016795-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ODETE PIMENTA DA FRANCA RÉU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196165723, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada pode contribuir para o esclarecimento da questão fática, com a abertura do contraditório antes da apreciação do pedido de tutela de urgência.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência, em especial quanto às razões da ausência de cobertura, bem como sobre a alegada ausência de informação completa quanto ao uso de materiais não com cobertura não autorizada pelo plano de saúde.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, com as advertências legais.
Deixo de designar a audiência preliminar em razão do requerimento do autor para citação para apresentar defesa, sendo certo que será disponibilizado às partes, no momento processual adequado, oportunidade para solução consensual da controvérsia.
Tendo em vista que a qualquer tempo o magistrado pode instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n.º 345/2020), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a esse respeito.
Ficam desde já advertidas as partes de que o silencio, após duas intimações, implicará aceitação tácita ao “Juízo 100% Digital” (§4º, Art.3º, Resolução CNJ n.º 345/2020) e que as partes e seus respectivos advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular através dos quais, nos termos dos arts. 193 e 246, V, CPC, receberão citação, notificação, intimação do processo, razão pela qual devem mantê-los atualizados durante todo o processo (Parágrafo único, Art. 2°, Resolução CNJ n.º 345/2020).
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 10 de março de 2025.
NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 17:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/03/2025 17:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 17:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:42
Expedição de citação (outros).
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10/03/2025 17:42
Expedição de citação (outros).
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24/02/2025 11:46
Determinada a citação de REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (RÉU) e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (RÉU)
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24/02/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODETE PIMENTA DA FRANCA - CPF: *31.***.*87-72 (AUTOR(A)).
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:18
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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