TJPE - 0029989-82.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:36
Baixa Definitiva
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07/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
-
07/04/2025 10:35
Alterada a parte
-
07/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:55
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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17/03/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA DE DIREITO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029989-82.2021.8.17.2001 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
RELATOR: Des.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AUTORA ALEGA QUE NÃO CONTRATOU O CARTÃO DE CRÉDITO.
RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
CARTÃO VINHA SENDO REGULARMENTE UTILIZADO POR DOIS ANOS.
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 6ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 18 -
12/03/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:34
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *19.***.*09-49 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 10:46
Alterada a parte
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/04/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:21
Conclusos para o Gabinete
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04/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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