TJPE - 0026422-48.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0026422-48.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189900203, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, já qualificada, por advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO c/c DANOS MORAIS em face de CBTU – COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, igualmente qualificado, visando obter indenização por danos materiais e morais em razão do óbito de seu filho EVERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA na plataforma do metrô.
Fez os demais requerimentos de estilo e juntou documentos.
Atribui à causa o valor de R$ 2.104.524,00 (dois milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais).
Contestação apresentada ao ID n° 56056216.
Parecer ministerial ao ID n° 63928854.
Especificação de provas a produzir pelas partes, conforme Ids n°s 74068712 e 78662870. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o polo passivo da demanda é configurado pela CBTU – COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, empresa pública federal que é vinculada ao Ministério das Cidades conforme estatuto social de ID n° 56056217.
Registre-se que a alteração da natureza jurídica da CBTU, que passou de sociedade de economia mista para empresa pública, deu-se por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de junho de 2018, conforme Ata publica no Diário Oficial da União de 13/07/2018, Edição 134, Seção1, Página 86.
Sendo assim, por se tratar de empresa pública federal, é da competência absoluta da Justiça Federal processar a presente demanda, nos seguintes termos: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” Ressalta-se, ainda, que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” (Súmula 150 do STJ).
Nesse sentido, já se posicionou o TJPE: EMENTA: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MODIFICAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA EMPRESA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
NEGADO PROVIMENTO.1.
A competência para julgar ações em que empresas públicas federais sejam parte ré é da Justiça Federal, conforme disposto no art. 109, I, da CF/88.2.
A alteração na natureza jurídica da CBTU, ocorrida em 21 de junho de 2018, configura uma modificação de competência absoluta, o que exclui a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, conforme previsto no art. 43 do CPC. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, negar provimento ao Agravo Interno na Apelação Cível, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas, caso estas últimas sejam juntadas aos autos.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator (Agravo de Instrumento 0000959-83.2023.8.17.9000, Rel.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho, julgado em 12/07/2024, DJe ) Destarte, com arrimo no art. 109, inciso I da Constituição Federal e da Súmula n.º 150 do STJ, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, a quem deve ser encaminhado este processo eletrônico.
P.R.I.
Recife, 2 de dezembro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE José André Machado Barbosa Pinto Juiz de Direito 1ªVara da Fazenda Pública do Recife/PE 03 " RECIFE, 10 de março de 2025.
FERNANDA FALCAO DO NASCIMENTO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/03/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:50
Declarada incompetência
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02/12/2024 13:11
Conclusos 6
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07/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/09/2024 07:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/03/2021 18:16
Expedição de intimação.
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25/01/2021 18:49
Juntada de Petição de outros (petição)
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04/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 11:38
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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28/05/2020 17:31
Expedição de intimação.
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28/05/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 20:02
Conclusos para despacho
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14/05/2020 20:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 18:11
Expedição de intimação.
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31/01/2020 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 27/01/2020 23:59:59.
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03/01/2020 09:05
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2019 14:07
Dados do processo retificados
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17/12/2019 14:06
Processo enviado para retificação de dados
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17/12/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2019 18:29
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 11:36
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
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05/12/2019 11:36
Expedição de Mandado.
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30/07/2018 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 18:31
Conclusos para decisão
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04/06/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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