TJPE - 0114274-03.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:20
Decorrido prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114274-03.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO(A): TEREZINHA ALVES DE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 190614018), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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19/11/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/11/2024 11:55
Expedição de citação (outros).
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12/11/2024 21:47
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114274-03.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO(A): TEREZINHA ALVES DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186491369 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação ou opor embargos à execução em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Oferecidos embargos, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões em igual prazo.
Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ficando a parte executada alertada que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, na forma da Lei.
Cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% do valor executado.
RECIFE, 25 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA " RECIFE, 6 de novembro de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
06/11/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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