TJPE - 0000896-02.2024.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANTIAGO em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000896-02.2024.8.17.2670 AUTOR(A): LINDALVA RITA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO DA AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194973849, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o pedido de dilação de prazo (ID 192162346), observado que a requerida já teve prazo suficiente para cumprir adequadamente a decisão liminar, proferida em 23/04/2024.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não obstante, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sobretudo quando se trata de matéria em que o STJ tem entendimento consolidado em sede de julgamento de vários recursos repetitivos.
Desta feita, nos termos do art. 355, I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito." GRAVATÁ, 10 de março de 2025.
ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:35
Outras Decisões
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11/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 13:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
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23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:09
Expedição de ofício (outros).
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23/02/2024 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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