TJPE - 0000468-07.2020.8.17.2170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ABILIO TAVARES PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ VITOR DE FARIAS em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ABILIO TAVARES PESSOA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ VITOR DE FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2025 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/03/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000468-07.2020.8.17.2170 EXEQUENTE: JOSINAIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI EXECUTADO(A): MUNICIPIO DA ALIANCA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 191684953 , conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos e etc.
O Município de Aliança, requereu a devolução dos valores depositados judicialmente referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, argumentando que os honorários foram fixados sobre o valor da causa na ação principal (PJE nº 0000398-92.2017.8.17.2170) e, portanto, não poderia ser cobrado individualmente, mas sim nos autos da ação principal.
Assim, pugnou pelo devolução dos valores depositados, uma vez que teria sido induzido ao erro (ID 160438224).
Prezando-se pela cooperação processual, foi determinado a intimação do advogado da parte exequente para se manifestar acerca do requerimento supra (ID 167743393).
Devidamente intimado, o advogado da parte exequente, apresentou petição requerendo a dilação de prazo para manifestação (ID 182181060). É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, entendo ser desnecessário conceder novo prazo para manifestação do causídico.
Isso porque, desde o protocolo do pedido de prazo até a presente data decorreram mais de 03 (três) meses, sem qualquer outra manifestação do causídico.
Ademais, como já decidido em outros processos de mesma natureza, maiores dúvidas não pairam acerca da questão em tela.
Pois bem.
A sentença paradigma da ação coletiva dispôs (ID 72182413): (...) Condeno ainda o demandado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. (...) Por sua vez, o Egrégio TJPE manteve a sentença integralmente (ID 72182417).
Portanto, nota-se que a verba pretendida pelo causídico foi fixada de acordo com o valor da causa atribuído ao processo de conhecimento, que no caso foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e não sobre o valor global da condenação, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo sucesso do seu patrocínio na fase de conhecimento.
Sendo assim, conforme alinhando nos autos, entendo não ser possível dar guarida à pretensão de se determinar o pagamento de honorários advocatícios com monta fixa vinculada ao valor da causa por cada pleito de cumprimento de sentença decorrente da sentença exarada na fase de conhecimento da demanda, uma vez que não há tal obrigação no título judicial executado, tampouco há previsão legal em tal norte.
Embora afigurem-se devidos os honorários da fase de conhecimento, tal verba deverá ser perseguida nos autos da ação principal, caso não tenha sido satisfeita em qualquer das execuções individuais.
Registro que o pagamento dos honorários, além de não guardar relação com a decisão executada, acarretaria exacerbado prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito da parte.
Diante do exposto, deixo de determinar o levantamento do alvará de pagamento dos honorários sucumbenciais e via de consequência determino a devolução dos valores pagos pelo município (ID 158156755).
Assim, proceda-se com a expedição de alvará em favor do Município de Aliança, referente ao valor depositado (R$ 1.522,44).
Por fim, já foi autuado precatório junto ao TJPE, para processamento e pagamento dos valores devido a exequente, assim, no que concerne a eventuais custas processuais a serem adimplidas, cumpra-se conforme decidido no ID 92942946.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão com força de mandado/ofício.
Aliança/PE, data da assinatura eletrônica.
FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito" ALIANÇA, 12 de março de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
13/03/2025 00:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 00:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 11:31
Outras Decisões
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17/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/08/2024 05:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:03
Dados do processo retificados
-
04/12/2023 18:01
Processo enviado para retificação de dados
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01/12/2023 17:36
Processo enviado para retificação de dados
-
30/11/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA ALIANCA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
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07/11/2023 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2023 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:02
Expedição de intimação (outros).
-
21/09/2023 11:02
Expedição de intimação (outros).
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09/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ALIANÇA em 08/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:34
Dados do processo retificados
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07/06/2023 11:33
Alterada a parte
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07/06/2023 11:30
Processo enviado para retificação de dados
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10/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/02/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 18:55
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
13/02/2023 18:55
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 18:45
Dados do processo retificados
-
13/02/2023 18:44
Processo enviado para retificação de dados
-
13/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:03
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/10/2022 15:33
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
11/10/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 21:04
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
10/10/2022 21:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
10/10/2022 21:04
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 06:53
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA ALIANCA em 29/04/2022 23:59.
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11/03/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 16:26
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
22/02/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 16:25
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/11/2021 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/05/2021 19:43
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/04/2021 12:23
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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23/04/2021 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/04/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA ALIANCA em 19/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 11:49
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Aliança)
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13/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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10/04/2021 19:25
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 11:35
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
22/01/2021 11:35
Expedição de citação.
-
22/01/2021 11:30
Expedição de intimação.
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08/12/2020 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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