TJPI - 0801207-89.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de EDISON JOAO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801207-89.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDISON JOAO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Visto.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que EDISON JOAO DE SOUSA move em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Devidamente intimado, o executado informa o cumprimento da obrigação de fazer ID 64916264, e obrigação de pagar 62122503.
Intimado, o exequente requereu o arquivamento dos autos tendo em vista que o banco cumpriu com a obrigação de pagar. (ID 67675086). É relatório.
DECIDO.
Verifica-se nos autos, que o executado foi devidamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, conforme prevê o artigo 523, § 1º, do CPC.
Dentro do prazo legal, o executado realizou o pagamento integral da dívida por meio de depósito na conta do advogado do exequente, satisfazendo a obrigação imposta.
Ademais, verifica-se que o exequente requereu requereu o arquivamento dos autos tendo em vista que o banco cumpriu com a obrigação de pagar, não havendo qualquer impugnação ou discordância quanto à suficiência do pagamento.
Diante disso, infere-se sua concordância com o valor depositado.
O Código de Processo Civil prevê, no artigo 924, inciso II, que a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
No presente caso, considerando que a dívida foi integralmente quitada e que não há pendências a serem resolvidas entre as partes, reconhece-se a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - EFETIVO CUMPRIMENTO - DEMONSTRAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA.
Em consonância com o sistema processual civil pátrio, a comprovada satisfação da obrigação objeto do procedimento de cumprimento de sentença enseja a extinção do feito, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Extinto o cumprimento de sentença, com fulcro na satisfação do crédito, e comprovado o efetivo pagamento integral do crédito exequendo, não há se falar em cassação da decisão extintiva para continuidade do procedimento de execução .
A sentença judicial que aprecia a lide e extingue o processo constitui decisão definitiva hábil a encerrar a fase de conhecimento da ação.
Reconhecida a existência da coisa julgada formal e material sobre a controvérsia posta no procedimento de cumprimento de sentença, incabível o prosseguimento do feito executivo.
Não é possível impor multa por litigância de má-fé se ausente prova da conduta processual ímproba da parte ou prova do dano causado à outra parte. (TJ-MG - AC: 10000220030100001 MG, Relator.: Leite Praça, Data de Julgamento: 13/05/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2022) Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDISON JOAO DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:35
Processo Reativado
-
01/07/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 13:34
Execução Iniciada
-
01/07/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:19
Juntada de Petição de decisão
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28/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:13
Expedição de Carta rogatória.
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26/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:31
Juntada de informação
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25/05/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
24/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:44
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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09/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:54
Decorrido prazo de CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:54
Decorrido prazo de CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:54
Decorrido prazo de CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 08:54
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:25
Juntada de contrafé eletrônica
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01/06/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 22:15
Conclusos para despacho
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31/05/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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